Ministério da Saúde tem autorização para preencher 1.786 vagas - Notícias Concursos

Ministério da Saúde tem autorização para preencher 1.786 vagas

As vagas se destinam a cargos de nível superior e médio.

Em 08 de abril, o Ministério da Saúde recebeu autorização para iniciar um novo processo seletivo!

Desse modo, o certame irá se destinar ao preenchimento de 1.786 vagas para cargos de níveis superior e médio. Portanto, diversos estudantes terão mais estas oportunidades.

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No entanto, é importante lembrar que já são cerca de 10 anos sem um concurso no Ministério da Saúde. Assim, o governo vem realizando processos seletivos com contratos temporários.

O presente procedimento, com 1.786 vagas, portanto, se destina a lotações federais no Rio de Janeiro.

Além disso, o órgão também se encontra com processo seletivo aberto para 4 mil vagas.

Ministério da Saúde recebe autorização para 1.786 vagas

A autorização veio de uma publicação no Diário Oficial da União no dia 08 de abril, a partir de Portaria Interministerial do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde.

Nesse sentido, confira algumas partes do ato:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA (…) e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (…) resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 1.786 (mil, setecentos e oitenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atendimento de emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

§ 1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.”

Quais serão as vagas para o Ministério da Saúde?

Indo adiante, a portaria também inclui anexo no qual determina a quantidade de vagas para cada cargo. Portanto, para carreiras de nível médio/técnico haverão os seguintes cargos:

  • Técnico de Enfermagem, com um total de 816 vagas.
  • Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico, com 318 vagas.

Além disso, a publicação também indica que os cargos com formação em nível superior serão:

  • Médico, com um total de 326 vagas.
  • Enfermeiro, com 326 vagas.

Assim, os candidatos que conseguirem obter a aprovação no processo terão um contrato de trabalho de 6 meses. Será possível que ocorra a prorrogação deste período, no entanto, sem ultrapassar um máximo de 2 anos trabalhados. Isto é, o que equivaleria a 3 prorrogações de 6 meses, para além do período inicial.

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Por fim, a portaria também indica que o Ministério da Saúde definirá a remuneração destes de acordo com a Lei nº 8.745, de 1993. Dessa forma, as despesas com as contratações usarão o orçamento do Grupo de Natureza de Despesa 1 (Pessoal e Encargos Sociais).

Há outro edital com 4 mil vagas

Em fevereiro de 2022, o Ministério da Saúde lançou edital para outro processo seletivo.

Assim, o objetivo era de preencher 4.652 vagas imediatas da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. Portanto, as inscrições se encerraram em no mesmo mês e o resultado preliminar já saiu no dia 31 de março.

Agora, então, os candidatos se encontram em período de análise de recursos.

Dessa maneira, aqueles que pretendem concorrer ao concurso de 1.786 vagas também podem se espalhar neste para melhor preparação.

Foram os seguintes cargos:

  • Tutor Médico, ou seja, sendo necessário graduação em Medicina, registro no conselho e residência ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica.

Este cargo, portanto, contou com 66 vagas para atuação em localidades remotas e 529 para atuação em áreas urbanas e intermediárias.

  • Médico de Família e Comunidade, com graduação em Medicina e registro no respectivo conselho profissional.

Assim, foram 1.832 vagas para atuação em localidades remotas, 56 para localidades distritos sanitários indígenas e 2.169 em áreas urbanas e intermediárias.

Como ocorreu este processo do Ministério da Saúde?

Primeiramente, a verificação dos requisitos mínimos foi eliminatória. Desse modo, o candidato que não os comprovou foi eliminado e não teve seus títulos avaliados.

Então, o Processo Seletivo contou com uma fase de avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

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Logo, vê-se que este processo seletivo, assim como o que acabou de receber autorização, não contou com uma Prova Objetivo, por exemplo. Isso ocorre com seleções que não possuem o caráter de concurso público.

Onde serão as lotações?

Aqueles que conseguirem a aprovação no processo terão um contrato de 6 meses nas seguintes locações:

  • Hospital Federal de Andaraí (HFA);
  • Hospital Federal de Bonsucesso (HFB);
  • Instituto Nacional de Cardiologia (INC);
  • Hospital Federal da Lagoa (HFL);
  • Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE);
  • Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
  • Hospital Federal de Ipanema (HFI);
  • Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF);
  • Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).

Isto é, tratam-se de Hospitais e Institutos Federais da cidade do Rio de Janeiro. Portanto, tudo indica que o concurso do Ministério da Saúde que acaba de receber autorização também se destinará a estas locações.

De mesma forma, considerando o formato do procedimento, modo de contrato e outros detalhes, os processos serão bem semelhantes.

Ministério da Saúde não tem concursos há 10 anos

Nos últimos 10 anos, o Governo Federal vem optando por executar a Lei 8.745, de 1993. Isto é, que define regras de  contratação por tempo determinado a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Nesse sentido, em 2020, o atual presidente autorizou a extensão do vínculo de 3.592 profissionais até o dia 31 de dezembro. Em seguida, realizou nova medida provisória para manter estes contratos.

Contudo, o Conselho Regional de Medicina (Cremerj), o Conselho Regional de Enfermagem e a Defensoria Pública da União estão se movimentando para manter os vínculos de trabalho.

Em um contexto de pandemia, mais intenso entre 2020 e 2021, quando não havia vacina, esta questão era ainda mais urgente. No entanto, permanece crucial para o melhor atendimento da população.

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