No cenário atual, em que a indústria do turismo busca se reerguer após desafios econômicos e de mercado, a empresa 123Milhas se encontra no centro de um debate sobre a proteção dos direitos do consumidor.
Ministério da Justiça determina medidas para atender consumidores afetados pela suspensão de viagens da 123Milhas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tomou medidas para garantir que os consumidores afetados pela suspensão de viagens da empresa sejam devidamente atendidos e ressarcidos.
O ultimato da Senacon
No desenrolar dos acontecimentos, a Senacon, entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma ordem exigindo que a 123Milhas estabeleça um canal de informações específico para os consumidores impactados pela suspensão das viagens.
Contudo, a empresa tem a responsabilidade de fornecer esclarecimentos e garantias adequadas aos clientes afetados por essa decisão. Adicionalmente, a Senacon determinou que a 123Milhas teria um prazo de dois dias, a contar da notificação oficial, para apresentar esclarecimentos detalhados sobre a suspensão das emissões de passagens e pacotes de viagens, que estavam previstas para o período entre setembro e dezembro deste ano.
Em suma, essa medida visa trazer mais transparência ao processo e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados de forma indevida.
As razões por trás da suspensão
Na última sexta-feira, a 123Milhas anunciou a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes de viagens por meio do seu programa 123 Promo. Entretanto, a empresa alegou que essa decisão foi tomada devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos.
A alta demanda por voos manteve as tarifas elevadas mesmo durante a baixa temporada, e a taxa de juros em níveis altos também influenciou na situação. No entanto, a forma como a empresa lidou com o ressarcimento aos consumidores gerou controvérsias.
Porém, a opção disponibilizada pela 123Milhas era um voucher que poderia ser utilizado somente para adquirir outros produtos dentro da plataforma. Essa abordagem foi considerada ilegal por órgãos de defesa do consumidor.
A legalidade das ações
A Senacon enfatizou que a comercialização de passagens por meio da transferência de milhas precisa estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Desse modo, a devolução aos consumidores não pode ser impositiva, tampouco exclusivamente na forma de vouchers. No entanto, a legislação estabelece que os consumidores têm o direito de receber o reembolso de maneira justa e adequada, sem sofrer prejuízos.
Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, enfatizou que a 123Milhas deve oferecer opções de reembolso que não imponham prejuízos aos consumidores. A empresa pode disponibilizar vouchers como alternativa, mas essa opção não pode ser a única escolha oferecida.
A busca por esclarecimentos
Em resumo, a notificação da Senacon para a 123Milhas inclui uma série de pontos que a empresa deve esclarecer. Dentre eles estão:
- O método de ressarcimento para os consumidores afetados.
- Os procedimentos relacionados ao estorno ou reembolso.
- Os canais de atendimento para os consumidores da empresa.
- Documentação que comprove todas as informações prestadas.
A Senacon também questiona a escolha da 123Milhas de disponibilizar apenas um endereço de e-mail como forma de contato. Desse modo, a entidade busca entender os motivos pelos quais a empresa não atendeu as demandas relacionadas ao adiamento, cancelamento e ressarcimento de serviços. Além disso, a capacidade da plataforma de vendas online em cumprir suas obrigações contratuais também é uma preocupação levantada.
O chamado à ação dos consumidores
O ministro Flávio Dino enfatiza que os consumidores afetados pela situação devem buscar assistência imediatamente. Desse modo, ele encoraja os consumidores a entrarem em contato com o Procon ou o Ministério Público, destacando que tanto as investigações estaduais quanto as ações da Senacon estão em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Além dessas opções, os consumidores também podem registrar suas reclamações através da plataforma consumidor.gov.br.