Os subsídios da União somaram R$ 329,44 bilhões em 2021, o equivalente a 3,80% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com recente divulgação do Ministério da Economia (ME).
Em comparação com 2020, quando atingiram R$ 338,25 bilhões, ou 4,54% do PIB, o volume diminuiu em R$ 8,81 bilhões em termos nominais, destaca a recente divulgação oficial.
De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia (ME), o principal motivo dessa redução foi a retirada do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) do conjunto de gastos tributários, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.
Segundo destaca o Ministério da Economia (ME), as informações fazem parte da 6ª edição do relatório anual Orçamento de Subsídios da União, publicado na última segunda-feira (12/9) pelo Departamento de Avaliação de Políticas Públicas (Deap) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia (Seto/ME).
O Ministério da Economia (ME) destaca que, do volume total de subsídios em 2021, os financiamentos e créditos aumentaram em R$ 26,7 bilhões na comparação com 2020, atingindo R$ 52,6 bilhões, ou 0,61% do PIB.
Segundo ressalta o Ministério da Economia (ME), entre os subsídios financeiros, as maiores reduções ocorreram no Minha Casa Minha Vida e no Programa de Sustentação de Investimento, enquanto as maiores altas foram observadas no Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) e nas Operações de Investimento Rural e Agroindustrial. Já os subsídios creditícios foram afetados principalmente por contabilizações e ajustes patrimoniais.
Enquanto isso, os subsídios tributários totalizaram R$ 276,8 bilhões, ou 3,19% do PIB, uma queda de R$ 35,5 bilhões em comparação com o ano passado, decorrente da retirada do Simples Nacional e do MEI do rol desses benefícios. Excluindo esse fator, os benefícios tributários teriam aumentado em R$ 37 bilhões entre os dois anos, analisa o Ministério da Economia (ME).
De acordo com informações oficiais, em 2021, os subsídios tributários que apresentaram aumentos mais expressivos em relação a 2020 foram os relativos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio, ao Setor Automotivo e à Agricultura e Agroindústria. Em contraposição, foi observada redução apenas na desoneração da folha de salários.
O Ministério da Economia (ME) explica que a Emenda Constitucional n°109/2021 estabelece que uma Lei Complementar deverá tratar de critérios, objetivos e metas para a concessão ou alteração de benefícios tributários, creditícios e financeiros para pessoas jurídicas, bem como regras para a avaliação periódica e obrigatória de tais benefícios.
A emenda, assim, busca não apenas reduzir os subsídios tributários, como também limitar a criação de qualquer tipo de subsídios, com a constante avaliação e monitoramento deles, explica o Ministério da Economia (ME).