Minha Casa, Minha Vida deve ser sancionado nesta quinta, 13

Minha Casa, Minha Vida deve ser sancionado por Lula nesta quinta, 13

Presidente já confirmou na agenda oficial o evento de sanção do texto da MP do Minha Casa Minha Vida. Entenda

O Palácio do Planalto confirmou para esta quinta-feira (13) o evento de sanção da Medida Provisória do Minha Casa, Minha Vida. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá sancionar o documento em um evento no Palácio do Planalto a partir das 11h. Participarão do momento o Ministro das Cidades, Jader Filho e também a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

No Brasil, uma MP tem validade assim que é assinada pelo presidente da república. Lula assinou a medida do Minha Casa, Minha Vida ainda em fevereiro deste ano, ou seja, as novas regras já estavam valendo de fato. Contudo, o documento precisou ser aprovado pelo Congresso Nacional para se transformar em uma lei de fato.

No texto já aprovado pelos deputados e senadores ficou definido que o Minha Casa, Minha Vida deverá atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil em habitações localizadas na zona rural.

O Governo Federal considera que este é o maior programa de habitação popular da história do país. Desde 2009, quando foi criado pela primeira vez, o Minha Casa, Minha Vida já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. A lei que será sancionada por Lula hoje prevê a entrega de mais 2 milhões de moradias até o ano de 2026.

“No primeiro semestre de 2023, até o dia 3 de julho, o Minha Casa, Minha Vida entregou 10.094 unidades habitacionais em 14 estados. As residências entregues somam um investimento total de R$ 1,17 bilhão. Nos próximos seis meses, a previsão é de entrega de mais oito mil unidades habitacionais e a retomada de 21,6 mil obras”, diz o Ministério das Cidades.

Minha Casa, Minha Vida deve ser sancionado por Lula nesta quinta, 13
MP será transformada em lei nesta quinta, 13. Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

O que diz a MP do Minha Casa, Minha Vida

Entre outros pontos, a MP aprovada pelo Congresso Nacional detalha os limites de renda para os cidadãos que desejam entrar no programa. Veja abaixo:

  • Faixa 1 – contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – contempla famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
  • Faixa 3 –  contempla famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.

Em comparação com o antigo Casa Verde a Amarela, gerido pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é possível dizer que o Minha Casa, Minha Vida também conta com um aumento do valor do imóvel. Veja abaixo:

Deforma geral:

  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil;
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil;
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil.

Para o Minha Casa, Minha Vida Rural

  • Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000;
  • Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000.

Taxa de juros do Minha Casa, Minha Vida

Outro ponto que também foi alterado nesta nova fase do programa é a taxa de juros.

Faixa 1

Renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil:

  • Cotista do FGTS: de 4% no Norte e Nordeste e de 4,25% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 4,50% no Norte e Nordeste e de 4,75% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Renda familiar bruta mensal de R$ 2.000,01 a R$ 2.640:

  • Cotista do FGTS: de 4,25% no Norte e Nordeste e de 4,50% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 4,75% no Norte e Nordeste e de 5% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Faixa 2

Renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 3.200:

  • Cotista do FGTS: de 4,75% no Norte e Nordeste e de 5% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste
  • Não cotista: de 5,25% no Norte e Nordeste e de 5,50% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Renda familiar bruta mensal de R$ 3.200,01 a R$ 3.800:

  • Cotista do FGTS: de 5,50% em todo o país
  • Não cotista: de 6% em todo o país

Renda familiar bruta mensal de R$ 3.800,01 a R$ 4.400:

  • Cotista do FGTS: de 6,50% em todo o país
  • Não cotista: de 7% em todo o país

Faixa 3

Renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil:

  • Cotista do FGTS: de 7,66% em todo o país
  • Não cotista: de 8,16% em todo o país

O que o Congresso alterou no programa

Quando passou pelo Congresso Nacional, o texto da MP registrou algumas alterações. Uma delas, por exemplo, foi a permissão para o uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e até mesmo drenagem de águas pluviais.

Outra mudança que foi definida pelo Congresso Nacional nesta MP é o estabelecimento de um desconto de 50% na conta de luz do cidadão que for inscrito no CadÚnico e que consegue financiar a sua habitação. O Cadúnico é a lista do Governo Federal que reúne os nomes das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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