Minha Casa, Minha Vida: confira novas regras e critérios de participação - Notícias Concursos

Minha Casa, Minha Vida: confira novas regras e critérios de participação

Uma das novidades é que os contratos deverão ser realizados, preferencialmente, no nome da mulher

Um evento realizado no município de Santo Amaro, no estado da Bahia na última terça-feira (14), marcou a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida. Na oportunidade, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares.

Além de novos critérios e regras, a MP também estabeleceu o limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. O governo sinalizou que pretende custear até 95% dos preços dos imóveis reservadas às famílias dentro dessa faixa.

Origem do Minha Casa, Minha vida

O programa habitacional foi criado em 2009 pelo presidente Lula e deixou de existir em 2020. Sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o projeto que facilita o acesso de moradias a população em situação de vulnerabilidade passou a ser chamado Casa Verde e Amarela. Contudo, não foi apenas o nome que mudou. Houve alterações nos critérios e regras de participação.

Quem pode participar do programa habitacional?

O programa de concessão destina-se a moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar  mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

Faixas de Renda

Áreas urbanas:

  • Faixa Urbano 1: renda da família por mês até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda da família por mês de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda da família por mês R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Áreas rurais:

  • Faixa Rural 1: renda da família por ano até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda da família por ano de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda da família por ano l de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Benefícios entram no cálculo da renda?

Nos novos critérios estabelecidos pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda mencionadas anteriormente não considera benefícios temporários, previdenciários ou assistenciais como: auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O Executivo Federal também informou que metade das unidades do programa serão destinadas para as famílias componentes da Faixa 1. Isto é, onde a renda bruta familiar mensal compreende até R$ 2.640. Além disso, agora o programa habitacional deverá  ser destinado também a pessoas em situação de rua.

Novas regras

Com a volta do programa, novas regras foram estabelecidas. Em síntese, são as seguintes:

  • 50% das unidades do programa serão destinadas exclusivamente para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”;
  • Os contratos deverão ser realizados, preferencialmente, no nome da mulher.
  • O governo ainda deve abrir unidades habitacionais para imóveis novos e usados, em áreas urbanas e rurais;
  • O programa de habitações também irá inserir na lista de beneficiários, pessoas em situação de rua;
  • O Minha Casa Minha Vida deve ainda deve aumentar a quantidade de unidades e recursos
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