A partir desta sexta-feira (01/09), o microempreendedor individual (MEI), será obrigado a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). A princípio, a utilização do documento digital tem como objetivo principal, o registro das operações relacionadas a prestação de serviços do profissional e seu contratante.
Todavia, as NFS-e passaram a ser emitidas para o MEI prestador de serviço a partir de janeiro de 2023. Essa alteração foi estabelecida de acordo com a resolução nº 169/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela é válida para todos os microempreendedores individuais do país e as demais pessoas jurídicas.
Analogamente, o MEI pode realizar a emissão de notas fiscais eletrônicas através do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Caso o microempreendedor não tenha cadastro, ele deve clicar em “Primeiro acesso”, e apresentar todas as informações solicitadas. Caso for, é só fazer o login.
Ademais, o microempreendedor deve cadastrar as informações relativas a sua atividade econômica e configurar os dados sobre a empresa para a emissão da NFS-e. Se for o primeiro acesso, é preciso preencher os campos com seu e-mail e telefone. Em seguida, o MEI deverá clicar em “Valor aproximado dos tributos”.
Nota fiscal eletrônica do MEI
Após todo o processo, o MEI terá concluído o seu cadastro através de seu navegador. Depois dessas ações ele poderá emitir a nota fiscal eletrônica. Se o microempreendedor escolher utilizar a versão do aplicativo mobile para emitir a NFS-e, ele deverá se cadastrar em “Serviços favoritos” e clicar em “Novo serviço favorito”.
Vale ressaltar que o MEI poderá realizar o cadastro de até 10 serviços favoritos. Aliás, ele precisa preencher as informações solicitadas, escolher uma atividade, e adicionar o “Novo serviço favorito”. Depois de fazer o login no portal, deve-se escolher a “Emissão completa”, ou a “Emissão simplificada” e preencher os dados.
Em relação à “Emissão simplificada”, deve-se preencher as informações solicitadas, como o CPF/CNPJ de seu cliente, e o valor da prestação de serviços. A “Emissão completa” é obrigatória para algumas atividades como por exemplo exportação. É preciso ficar atento ao preenchimento de dados para se evitar quaisquer erros.
Desse modo, o Governo Federal afirma que a utilização das NFS-e padronizada, tem como objetivo principal, reduzir a burocracia e favorecer a administração federal. Além disso, torna a vida dos contribuintes mais fácil. Essa padronização, de acordo com Sebrae, reduz custos e aumenta a eficácia.
Benefício para o MEI
Em síntese, de acordo com o Sebrae, com a utilização da nota fiscal eletrônica, as micro e pequenas empresas de todo o país ficarão mais competitivas, e há também uma redução expressiva na burocracia. Com a NFS-e não há mais a necessidade de emitir esse documento tão importante em papel, gerando uma economia.
O cadastro das NFS-e apresenta alguns recursos que tornam mais fácil todo o processo. Podemos citar a integração da plataforma do Governo Federal com a emissão das notas fiscais eletrônicas do MEI. Aliás, há uma maior praticidade devido ao fato de que a emissão é bastante simplificada, além de ser rápida.
As alterações relacionadas a emissão de notas fiscais eletrônicas estão atualmente disponíveis para navegadores e aparelhos celulares, na versão Mobile. Para os dispositivos móveis, apresenta-se um recurso que possibilita a geração do Documento Auxiliar da NFS-e em formato de arquivo PDF. É possível compartilhá-lo.
NFS-e antes da mudança
Anteriormente, para emitir a NFS-e do MEI era preciso ir nos portais das prefeituras dos municípios. Sendo assim, cada um possuía um processo diferenciado. Dessa forma, existiam milhares de legislações a respeito, e notas fiscais eletrônicas diferentes em todas as regiões do país, o que aumentava bastante a burocracia.
A nova NFS-e nacional busca uniformizar esse tipo de documento fiscal. Além disso, os municípios garantem os recursos tecnológicos necessários às operações do MEI como emissor. Portanto, há uma grande economia e praticidade na utilização do novo sistema. Espera-se que haja aumento na emissão de notas fiscais.
Em conclusão, o microempreendedor individual (MEI), é um pequeno empresário ou trabalhador autônomo, que se legaliza e passa a atuar na formalidade, podendo exercer suas atividades e emitir uma nota fiscal eletrônica relativa a elas. Para se cadastrar e ter um CNPJ, deve-se ir no Portal do Empreendedor e é gratuito.