Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa.
A novidade é que, desde setembro de 2022, é possível fazer a primeira parte da solicitação do seguro-desemprego em casa, pela internet. Assim, o trabalhador evita filas, economiza tempo e já tem acesso a novas vagas de trabalho e cursos de qualificação na região.
Lembrando que, quem não tem acesso à internet, ainda pode solicitar seu seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Porém, em alguns casos, o seguro-desemprego é indeferido, negado ou cancelado. O que você pode fazer? Aprenda tudo o que precisa para garantir seu direito.
De acordo com a legislação do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), terá direito ao benefício o trabalhador que:
Na sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
Na segunda vez que você solicitar o seguro-desemprego, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Finalmente, na sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), você deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Ao contrário do que muitos acreditam, é possível sim receber o seguro-desemprego mais do que três vezes. O benefício pode ser pago sempre em que o trabalhador estiver em vínculo empregatício e sofrer uma ruptura laboral.
Assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, pelo site Emprega Brasil.
Ali, você irá preencher o formulário que, antes, era respondido no SINE. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.
Porém, após feito esse passo, a pessoa ainda precisará comparecer a uma agência do SINE pessoalmente.
Esse procedimento é necessário para evitar fraudes. Mas o atendimento deve ser mais rápido, pois o preenchimento cadastral já terá sido feito pelo computador.
Agora, para encaminhar o seguro desemprego, o trabalhador pode evitar filas fazendo seu cadastro no site: https://empregabrasil.mte.gov.br/.
Em seguida, é só seguir os seguintes passos:
O próprio programa relaciona automaticamente a qualificação acadêmica e profissional do trabalhador com as vagas de emprego disponíveis na área, e cursos de qualificação.
Ao fazer seu cadastro no Emprega Brasil, o trabalhador deve responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral.
As perguntas são sobre as empresas em que trabalhou e em qual ano. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas.
Fique tranquilo, pois as respostas estão todas em sua CTPS (Carteira de Trabalho). Dica: tenha ela em mãos ao solicitar seu seguro-desemprego pela internet.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa, ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.
A principal razão de alguém ter seu pedido de seguro-desemprego indeferido é a falta de enquadramento nos critérios definidos no início do artigo.
Existem também situações em que o recebimento do auxílio poderá ser suspenso ou cancelado:
Se você acha que se enquadra nos requisitos, mas teve seu seguro-desemprego indeferido, negado ou suspenso, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo.
O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.
A maneira mais prática de fazer o recurso para o seguro-desemprego é pelo aplicativo SINE-Fácil, dessa forma:
Logo após, você poderá acompanhar seu recurso pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar a data de pagamento de cada uma das parcelas do Seguro-Desemprego.
Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento.