O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de parte do saldo de qualquer conta (ativa ou inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez por ano.
Com ele, muitos trabalhadores usufruem de uma força extra para pagar as contas ao longo do ano, como se fosse um décimo-quarto salário. Por isso, muitos optam por recebê-lo.
O problema acontece quando o correntista do FGTS observa corretamente o calendário de pagamentos, mas em seu período, não encontra o valor em sua conta. Isso pode acontecer com alguns, e não é motivo para se desesperar.
Aqui você vai encontrar um guia prático para auxiliar os trabalhadores que se deparam com esse desafio. Queremos garantir que você tenha todas as informações e orientações necessárias para solucionar este problema, e assim, garantir seu saque-aniversário do FGTS e aproveitar o benefício.
Saque-aniversário: como funciona?
Antes de tudo, vamos relembrar detalhes importantes acerca desta modalidade de saque do FGTS disponível. Optar pelo saque-aniversário do FGTS pode oferecer um alívio financeiro importante em tempos de necessidade. Ele foi estabelecido em 2019 e entrou em vigor em abril de 2020. Veja como ele funciona.
Opção pelo saque-aniversário:
Para aderir ao saque-aniversário, é preciso informar a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site fgts.gov.br ou em uma agência da Caixa.
É importante mencionar que, ao escolher esta opção, você deixará de sacar o valor total disponível em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas o valor referente à multa rescisória.
Data de saque:
Você poderá sacar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário, até o final do segundo mês subsequente. Por exemplo, se você faz aniversário em fevereiro, poderá sacar o dinheiro a partir do início de fevereiro até o final de abril.
Valor do saque:
O valor que você poderá sacar não é fixo, ele é baseado numa tabela que considera o saldo que você tem na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para saque. Além disso, a tabela também prevê um valor adicional para contas com mais de R$500. Para consultar os percentuais e os valores adicionais, você pode acessar aqui.
Mudança de opção:
Se você optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia, querendo voltar para a opção de saque-rescisão, você pode fazer isso, mas terá que aguardar um período de carência de 2 anos a partir da data da solicitação.
Outros tipos de saque:
Optando pelo saque-aniversário, você ainda terá direito ao saque do FGTS para a casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos em lei.
Mas, voltemos ao problema do início: e quando o trabalhador não encontra o depósito em sua conta na data específica? Neste caso, é preciso analisar algumas possibilidades.
Saque-aniversario não caiu na conta: o que pode ser?
Se, ao conferir o extrato, alguém constatou que o valor não foi depositado, deve-se verificar os pontos abaixo.
Qual conta indiquei ao optar pela modalidade?
No momento da adesão à modalidade, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para recebimento. Caso o trabalhador tenha fornecido informações de conta bancária incorretas durante a solicitação, o valor do saque-aniversário pode não aparecer na conta como esperado.
Estou no período de pagamento?
O FGTS tem um calendário de pagamento para os saques-aniversário, e o dinheiro é liberado de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Se o trabalhador está verificando sua conta fora desse período de tempo, o dinheiro não estará disponível. Certifique-se de que estamos no mês correto para o saque.
Optei pelo saque rescisório?
Se o trabalhador optou pelo saque rescisório no passado, ele precisará aguardar 2 anos a partir da data de solicitação para migrar para a modalidade saque-aniversário. Durante esse período, ele não terá acesso ao benefício.
A conta indicada é conjunta?
A conta destinada ao recebimento do saque-aniversário deve ser individual. O pagamento, portanto, não é efetuado caso a conta informada seja conjunta.
Meu CPF está regular?
Qualquer problema com esse documento pode interferir nas transações bancárias e na abertura de contas. A consulta pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
Além disso, todos estão sujeitos às seguintes possibilidades:
Dados desatualizados:
Se as informações do trabalhador estiverem desatualizadas no sistema do FGTS, isso pode impedir que o saque seja efetuado.
Erro operacional do FGTS:
Pode haver um problema técnico ou operacional no sistema do FGTS que está impedindo a liberação do dinheiro.
Período para saque expirado:
O dinheiro do saque-aniversário fica disponível por três meses: no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. Se o trabalhador não retirar o dinheiro durante esse período, ele retorna ao saldo total na conta ativa do contribuinte.
O que acontece com o valor da parcela do saque-aniversário se ele não for sacado?
Se o saque-aniversário não caiu na conta na data prevista por motivos de desatualização de dados, ou alguma outra questão de responsabilidade do beneficiário, o valor da parcela não poderá ser sacado e também não será creditado na conta cadastrada.
A quantia retorna ao fundo da conta do FGTS do contribuinte, sem qualquer prejuízo.
O que fazer?
Se tudo está correto e seu FGTS do saque-aniversario não foi depositado em conta, existem canais aos quais você pode recorrer e buscar a solução.
Aplicativo FGTS:
Use o aplicativo FGTS para verificar os valores disponíveis para saque e, se necessário, indicar uma conta para receber os valores.
Central de Atendimento da CAIXA:
Para tratar de assuntos relacionados ao FGTS, o trabalhador pode ligar no número 0800 726 0207. Importante dizer que o atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Já o atendimento humano ocorre de segunda a sexta-feira entre 8h e 21h e aos sábados das 10h às 16h.
Agência da CAIXA:
Em último caso, você pode ir até uma agência da CAIXA para esclarecer a situação e resolver o problema.
Basta se dirigir a um guichê e explicar que o saque-aniversário não caiu na conta indicada. Não se esqueça de levar consigo a carteira de trabalho, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e eventuais documentos pessoais.