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Início Direitos do Trabalhador

Meu salário é sempre pago com atraso, o que posso fazer?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 09:51h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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O atraso no pagamento do salário piora a condição de vida dos trabalhadores. É muito decepcionante aguardar o valor entrar na conta, para poder manter suas contas em dia, e não conseguir honrar seus compromissos.

Afinal, o salário é o meio pelo qual o trabalhador satisfaz suas necessidades básicas, como alimentação, habitação, vestuário, entre muitas outras.

A prática de não pagar salários em dia causa prejuízos para ambas as partes. Leva muitos empregados a mover uma ação trabalhista, por acreditar que a companhia não tem interesse em paga-los.

Também faz com que a empresa perca a confiança de clientes, além de ter consequências drásticas na formação de um passivo trabalhista.

Mesmo com tudo isso, algumas empresas atrasam com frequência o salário de seus funcionários, pelos mais diversos motivos. Se você está nesta situação, sendo pago sempre em atraso, ou tem seu salário pago em partes ao longo do mês, veja o que pode fazer para resolver essa situação desagradável.

Atraso no pagamento de salário – por que é tão grave?

Os empregadores estão cientes que, ao contratarem seus funcionários, estes trabalham com o objetivo de ganharem uma remuneração pelo serviço prestado no decorrer do mês para a empresa.

Isso significa, de maneira clara, que o pagamento do salário é uma das principais obrigações do contrato de trabalho. 

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Portanto, para assegurar que todos os trabalhadores tenham os seus direitos garantidos, o Direito do Trabalho estabelece regras para garantir que o funcionário receba seu salário dentro do prazo estipulado. 

O que diz a legislação sobre o atraso de salário?

Manter o salário dos colaboradores em dia é obrigação das empresas. Contudo, o atraso de pagamento pode vir a acontecer por diversos motivos, principalmente quando a companhia passa por dificuldades financeiras.

Apesar disso, o art. 459 da CLT diz:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Então, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos.

O pagamento do salário mensal deve ser feito, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Isso pode variar, conforme for previsto em documento coletivo de trabalho, da respectiva categoria profissional. Assim como muitas empresas efetuam o pagamento no último dia do mês, e não no quinto dia útil.

O que fazer se a empresa atrasar meu salário?

O ideal é que haja um acordo entre a empresa e o colaborador. Muitos funcionários não sabem que uma conversa pode acontecer, e isso é o mais recomendado.

Assim, em comum acordo, eles podem definir o que farão para solucionar os atrasos no pagamento salarial, e evitar o transtorno de uma ação trabalhista.

Mas, se a conversa não resolver, e a empresa constantemente deixar de cumprir suas obrigações, você deve conhecer e fazer valer os seus direitos, para não ser ainda mais lesado.

Veja quais são eles.

Multa por atraso de salário

As empresas são obrigadas a pagar uma multa por atraso de salários, quando os pagamentos não são no prazo correto. Isto é previsto na súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esta multa depende de quantos dias você passar sem receber. Por isso é importante entender:

  • Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  • Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

É muito triste estar em trabalhando e vivendo problemas com o empregador, que viola seus direitos. É comum que o empregado se sinta preso e desamparado pela lei.

A boa notícia é que o Direito Trabalhista brasileiro reconhece que existem situações em que o empregador é culpado. E, justamente para esses casos, ela prevê uma forma específica de rescisão do contrato de trabalho, que é a rescisão indireta.

Assim como acontece no caso da despedida com justa causa, a rescisão indireta só é possível nas hipóteses previstas em lei.

O empregador que atrasa constantemente o pagamento está cometendo uma falta grave, por estar  descumprindo com as cláusulas contratuais. Esse é um dos requisitos, previstos por lei, para que o trabalhador tenha direito legitimo à rescisão indireta.

Todavia, a rescisão indireta do contrato de trabalho só será possível caso o atraso no pagamento do salário esteja acontecendo de forma frequente.

O Tribunal Regional do Trabalho entende que só passa a ser possível solicitar a rescisão indireta quando o empregador já atrasou o pagamento em 3 diferentes meses. Contudo, isso não é uma regra, e cada caso é analisado individualmente. 

É bom lembrar também que o trabalhador  terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos, os mesmos de uma dispensa sem justa causa, como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso Prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Indenização por danos morais

Quando a empresa atrasa o salário dos funcionários, os empregados acabam enfrentando grandes dificuldades para conseguirem pagar suas contas básicas, e podem ficar com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC e Serasa, ou até mesmo passar por constrangimentos.

Em casos como esses, o colaborador pode requerer na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

Indenização por danos materiais

Do mesmo jeito que a empresa pode ser condenada por danos morais, ela também pode por danos materiais. Segundo o Código Civil, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparado.

Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. A indenização é uma forma de reparar tais prejuízos.

Isso pode ser feito através do pagamento das contas do funcionário que se encontram em atraso, por não ter recebido sua remuneração mensal, acrescidas dos respectivos juros.

Tags: atraso no pagamentoatrasos salariaismulta por atraso no cumprimento de acordo trabalhistarescisão indireta do contrato de trabalho
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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