MEI: valor será reajustado a partir de fevereiro
Por conta do aumento do salário-mínimo para R$1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) sofrerão reajuste.
A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$60,60, ou seja, 5% do salário-mínimo.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste passará a ser aplicado nos boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$55.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destaca que o aumento de 10,18% no valor da contribuição ocorre pois o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário-mínimo e que, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
“Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta.
Hoje em dia, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil. Através da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como por exemplo:
- Aposentadoria por idade,
- Auxílio-doença,
- Salário-maternidade,
- Auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Quem não estiver com o pagamento em dia, pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
No Portal do Empreendedor, é possível encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e rápida pela internet. O endereço eletrônico é https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI.
Pagamento DAS
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para realizar o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
O DAS do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.
O Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
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