O seguro-desemprego é um benefício para proteção dos trabalhadores que se encontram em transição de empregos. No entanto, para MEI (Microempreendedor Individual), as regras tendem a ser confusas.
Este benefício foi criado no ano de 1986, destinado especialmente para os trabalhadores que estão sob o regime celetista. Isso quer dizer que tais trabalhadores têm a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como determinante de seus direitos. Mas, como o MEI não tem carteira de trabalho assinada, consegue entrar nesse requisito?
MEI tem o seguro-desemprego liberado em algum momento?
Segundo especialistas, o MEI (Microempreendedor Individual) é comumente visto como um prestador de serviços autônomo. Nesse sentido, ele não se encaixa automaticamente dentro dos critérios para elegibilidade do seguro-desemprego. Mas, existem situações diferenciadas onde MEIs têm condições de fazer o uso do suporte financeiro temporário.
Ao contrário do que muitos imaginam, há circunstâncias onde o MEI pode se beneficiar das vantagens que o seguro-desemprego oferece. Isso acontece quando o empreendedor tem um vínculo empregatício formal fora dessa sua atividade.
Então, para ter a elegibilidade a receber o seguro-desemprego, o microempreendedor deve satisfazer a critérios muito claros, como:
- Ter a demissão sem a justa causa;
- Ter se mantido sob regime celetista por 12 meses, no mínimo, dentro dos últimos 18 meses;
- Não ter recebido nenhum benefício assistencial ou participado dos programas de transferência de renda;
- Não ter outra fonte de renda para cobrir as necessidades básicas.
Como o MEI pode fazer a solicitação do benefício?
A solicitação do seguro-desemprego para aqueles que atendem a todos os requisitos mencionados acima é simples. O microempreendedor que tem um emprego formal deve solicitar o seguro-desemprego por meio do app Carteira de Trabalho Digital. Mas, se preferir, pode fazer diretamente no site oficial gov.br. Além do mais, é possível solicitar também de maneira presencial em um dos Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Para a solicitação, será necessário apresentar os seguintes documentos básicos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (que a antiga empresa fornece);
- CTPS (física ou digital);
- Documento de identificação contendo foto;
- CPF;
- NIT/PIS;
- Comprovante de endereço;
- Extrato bancário (conta-corrente ou poupança).
Lembrando que o trabalhador ou MEI tem o prazo máximo de 30 dias para efetivar o requerimento.
Outros prazos para solicitar
- Demissão sem a justa causa – 7 a 120 dias depois da dispensa;
- Empregado doméstico – 7 a 90 dias depois da dispensa;
- Bolsa Qualificação – ao longo da suspensão do contrato;
- Pescador artesanal – ao longo do período do defeso (até 120 dias);
- Trabalhador resgatado – até 90 dias depois do resgate.
Valores do seguro-desemprego praticados em 2024
Os valores que estão sendo praticados em 2024 quanto ao seguro-desemprego variam conforme o salário médio que o cidadão teve dos últimos 3 meses de trabalho:
- Se o salário for de até R$ 1.412 – 80% da média;
- Se o salário estiver entre R$ 1.412,01 a R$ 2.041,39: R$ 1.129,60 + 60% do excedente de R$ 1.412;
- Caso o salário fique entre R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: R$ 1.633,10 + 50% do excedente de R$ 2.041,39;
- Caso o salário fique entre R$ 3.402,65: R$ 2.313,74 (valor fixo).
Por conta da complexidade das regras é que se cria confusão sobre o seguro-desemprego para MEI. Todavia, é essencial entender que, independentemente se o indivíduo atuar majoritariamente como autônomo ou prestador de serviço, se tiver histórico de emprego formal recente e se tiver sido desligado de uma empresa sem justa causa, ele terá direito a receber o benefício. Portanto, a afirmativa de que o seguro-desemprego tem liberação para MEI não é fake; é um fato, desde que se sigam as regras.