Muitos cidadãos atuam nos dias de hoje nas condições de microempreendedores. Quer dizer, é totalmente comum que indivíduos tenham a inscrição MEI também prestando serviços formalmente para uma empresa. Mas, será que MEI tem direito a seguro-desemprego? Quais seriam os benefícios a receber? Confira com o Notícias Concursos nesta segunda-feira (13).
MEI tem direito a seguro-desemprego? Essa é uma questão que tem fator variável. Isso significa que tem-se algumas situações onde MEI tem direito a esse benefício. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso analisar os casos individualmente a fim de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.
Primeiramente, todo cidadão tem direito a esse benefício somente quando passa por dispensa sem justa causa. Ou seja, é preciso ter o vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.
Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que apenas receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida como contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, nos termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra aqui.
O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por parte do Governo Federal de algumas situações os quais o MEI teria direito a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:
Dessa forma, desde que tenha um emprego antes, com a dispensa sem justa causa, nem renda no empreendimento, um MEI tem como receber seu seguro-desemprego.
O MEI, como visto, recebe o benefício do seguro apenas em situações específicas. Assim, elas referem-se à abertura de um empreendimento antes de ter tido a dispensa sem justa causa, bem como logo após. No entanto, existem alguns outros direitos que intrínsecos ao microempreendedor:
Dessa forma, ainda que MEI tem direito a seguro-desemprego somente em determinadas situações, outros benefícios vão se aplicar sempre. Afinal, o microempreendedor não fica desamparado.