MEI tem direito a licença-maternidade estendida? Conheça os seus direitos
Entenda como funciona a licença-maternidade estendida e veja se este é um direito do MEI
Se você é uma microempreendedora individual (MEI) e está grávida ou pretende engravidar, deve estar se perguntando se tem direito a licença-maternidade, assim como as trabalhadoras formais.
A resposta é sim. Quem é microempreendedora individual tem direito à licença-maternidade pelo período após o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou filho natimorto.
No entanto, um benefício que muitas mulheres podem ter acesso é a licença-maternidade estendida. Por meio dela, a trabalhadora pode garantir 60 dias a mais de afastamento do seu trabalho, além dos 120 dias já garantidos por lei. Mas será que a MEI também pode garantir esse benefício? Confira a seguir.
O que é a licença-maternidade estendida?
A licença-maternidade estendida é um benefício das empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. As organizações que fazem parte do projeto ganham incentivos fiscais para oferecer benefícios aos seus funcionários.
As licença maternidade e paternidade são direitos garantidos pela Constituição Federal. A licença-maternidade é de 120 dias e a licença-paternidade é de 5 dias. Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas podem conceder mais 60 dias para as mães e mais 15 dias para os pais, totalizando 180 dias e 20 dias, respectivamente.
O programa garante benefícios tanto para as empresas que participam, quanto para as funcionárias. Uma vez que as empresas garantem os incentivos fiscais e as mães podem ter mais tempo para cuidar dos filhos, de forma a fortalecer o vínculo afetivo.
Afinal, MEI tem direito a licença-maternidade estendida?
A licença-maternidade estendida se destina para as mulheres que trabalham de carteira assinada. Dessa forma, quem trabalha como MEI não pode ter acesso a este benefício. Isso porque a microempreendedora individual é caracterizada como uma empresa e não pode gerar esse benefício para si própria.
No entanto, ela poderá ter acesso à licença-maternidade normal, pois também é contribuinte da Previdência Social. Mas, para ter direito ao saque, é necessário cumprir as exigências:
- Estar com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) em dia;
- Ter contribuído com, pelo menos, 10 meses, antes de fazer a solicitação do benefício;
- Não ter outra fonte de renda além da atividade como MEI;
- Não exercer nenhuma atividade remunerada durante o período da licença.
Como solicitar a licença-maternidade?
A MEI que cumpre todas as exigências para receber a licença-maternidade, pode fazer a solicitação de forma simples através da internet. Confira o passo a passo:
- Em primeiro lugar, entre no site ou no aplicativo Meu INSS e faça o login, utilizando o CPF e a senha do Gov.br;
- Depois, clique na opção “Novo Pedido”;
- Na sequência, selecione aa aba “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” e clique na opção “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”, a depender da sua situação;
- A seguir, pode ser necessária a atualização dos seus dados de contato. Assim, confira as informações e altere, se necessário. Depois, clique em “Avançar”;
- Por fim, basta seguir as orientações da tela e anexar os documentos solicitados (certidão de nascimento, atestado médico de afastamento para maternidade, atestado de afastamento por motivo de aborto não criminoso ou atestado da guarda judicial para fins de adoção).
Após a solicitação, o INSS vai analisar o pedido. Assim, é possível acompanhar o andamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Quando o benefício é aprovado, o Portal Meu INSS já libera a carta de concessão. Nela consta o banco de recebimento, datas dos saques e outras informações importantes sobre o benefício.
Para fazer o saque da primeira parcela da licença-maternidade, a MEI deverá ir pessoalmente à agência bancária indicada para receber o benefício.
Durante o primeiro pagamento, ela poderá solicitar a abertura de uma conta gratuita no banco, a fim de receber o benefício. Dessa forma, nas próximas parcelas o recebimento poderá ocorrer de forma online, por meio do aplicativo do banco.