Empregos

MEI que NÃO SABE emitir nota fiscal tem que FAZER ISSO

Indubitavelmente, você já está ciente da iminência de uma alteração recente na nota fiscal destinada aos indivíduos que são MEI. No entanto, você detém o conhecimento acerca da maneira correta de emitir esse documento?

Caso não detenha, e se está inserido na categoria dos empreendedores individuais de pequeno porte, é recomendável que adquira todas as informações relevantes a respeito. Será possível entender melhor o Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e).

É essencial frisar que, por meio desse novo sistema, a tarefa de emitir a nova nota fiscal será executada de forma descomplicada e não implicará em quaisquer custos em âmbito nacional. Dessa forma, a exigência de apresentar o alvará de licenciamento municipal por parte do trabalhador será dispensada.

Primeiro, saiba quem pode emitir este importante documento agora

Inicialmente, familiarize-se com quem tem a capacidade de expedir este documento crucial a partir de agora. Todos os indivíduos que se enquadram como MEIs e necessitarem podem proceder com a emissão desses documentos.

É relevante ressaltar que o microempreendedor individual é uma modalidade empresarial que tem por escopo regulamentar a atividade laboral dos profissionais autônomos. Por conseguinte, são garantidos os direitos previdenciários desses profissionais, além de proporcionar condições ótimas para empreender.

Conforme amplamente difundido, os profissionais pertencentes a essa categoria detêm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no momento em que formalizam-se como MEIs. Dessa maneira, estão habilitados a emitir notas fiscais e até mesmo a contratar, pelo menos, um funcionário.

Para alcançar o status de microempreendedor individual, é imperativo que os indivíduos alcancem um determinado montante de receita anual. Além disso, devem se engajar em uma atividade econômica específica, a qual será disponibilizada durante o processo de registro.

O padrão é um dos objetivos para emissão do documento – Imagem: Canva

Nova nota fiscal para MEI: afinal, quem pode emitir o documento?

Previamente, é essencial que todos estejam a par da necessidade de fornecer o CNPJ a fim de preencher o documento fiscal, ou ainda, o CPF da pessoa designada como destinatária do serviço. Além disso, é imprescindível incluir a descrição do serviço e, é claro, o montante a ser remunerado pelo MEI.

Os empreendedores individuais de pequeno porte têm a faculdade de emitir esse documento por intermédio do endereço eletrônico oficial. Ademais, é viável realizar a emissão por meio do aplicativo NFS-e Mobile, disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS.

Contudo, a fim de tornar possível a emissão da nota fiscal eletrônica, os MEIs devem possuir, obrigatoriamente, um registro estadual ou municipal. Mas, o documento precisa estar devidamente credenciado pela Secretaria da Fazenda ou pela Prefeitura.

Se, porventura, o indivíduo enquadrado como microempreendedor individual tiver dúvidas adicionais, é recomendável buscar a unidade do Sebrae mais próxima de sua localidade. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas dispõe de inúmeras filiais espalhadas pelo território nacional. Orientações referentes à emissão das NFS-e estão entre os serviços disponibilizados por esse órgão.

Torna-se necessário ressaltar, também, que a emissão do documento constitui um meio de corroborar a prestação do serviço e, evidentemente, o pagamento efetuado pelo cliente. Com isso, tanto os MEIs quanto aqueles que demandam pelo serviço estarão protegidos perante as instâncias judiciais, bem como as leis municipais, estaduais e federais. Assim sendo, é prudente sempre buscar aderir a todas essas informações obrigatórias e, naturalmente, conservar sua nota fiscal de maneira diligente.

Avaliação do governo aumentará limite do MEI

O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) divulgou na quinta-feira (24) que está em processo de elaboração de alternativas para ampliar o patamar de faturamento dos MEIs) para R$ 144,9 mil.

A sugestão também está considerando a implementação de uma “ponte de adaptação” para os MEIs que excedem o limite anual de faturamento e necessitam ajustar-se às normativas associadas à transição para Microempresas (ME).

Atualmente, o teto anual de faturamento é de R$ 81 mil. Adicionalmente, a regulamentação estipula uma taxa de 5% do salário mínimo (R$ 66) para as contribuições previdenciárias da categoria.