MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR)?

MEI precisa declarar Imposto de Renda (IR)?

Muitos brasileiros que possuem seu próprio negócio preferem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Com ele, os autônomos ou MEIs (Microempreendedor Individual) usufruem de vários benefícios, e passam a pagar mensalmente uma única guia, que inclui nove tributos.

O que muitos empreendedores acabam esquecendo é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas a sua empresa, ou seja, o CNPJ. O dono do negócio acaba deixando de fora as obrigações de seu CPF, a pessoa física.

O programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano, e a de 2023 já está disponível.

Se você é MEI e autônomo, já ficou com dúvida quanto às suas obrigações com a Receita Federal, além do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Confira aqui tudo o que você precisa saber para ficar em dia com os tributos e declarações, tanto da sua pessoa física como jurídica.

O que o MEI precisa enviar à Receita Federal?

Quando é feita a formalização da atividade como MEI, a empresa tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa é a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. 

O MEI deve enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota ou lucro. Isso não tem custo, se a empresa estiver em dia com a DAS e continuar dentro dos critérios do Simples Nacional.

Mas o empresário também está sujeito aos critérios que obrigam o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), assim como qualquer outra pessoa.

Como enviar a declaração anual do MEI?

A DASN-Simei é feita no site do Simples Nacional, no mesmo em que a DAS é gerada.

Como o MEI sabe se precisa declarar Imposto de Renda?

É interessante lembrar que o MEI mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário, por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio. 

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
  • Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.

Como calcular o rendimento da pessoa física dona do MEI?

O MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física quando o contribuinte atinge o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.

Então, o primeiro passo é identificar o seu rendimento tributável, que é diferente do seu lucro e da sua receita bruta.

O rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa. Devem ser consideradas:

  • o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido, e;
  • as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.).

Percentual de isenção

Para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.

Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.

Despesas do MEI

O cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com a seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Vamos considerar que a empresa do exemplo anterior teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:

  • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
  • Renda do MEI = R$ 20.800

Nesse caso, não é necessário declarar IR, pois as receitas tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano anterior.

O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio, e é feito através da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física)

O MEI terá Imposto de Renda á pagar?

O MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física.

Para fazer a declaração em 2023 (ano-base 2022), a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98, e o limite da renda anual para a isenção era de R$ 28.559,70.

A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.

Além do percentual, também existe a parcela a deduzir, que é o valor subtraído da cobrança do imposto. Ou seja, a quantia descontada do IR de acordo com a faixa de renda.

Assim, quem teve rendimentos tributáveis de:

  • Até R$ 1.903,98 por mês está isento;
  • Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre a renda, menos a parcela a deduzir, de R$ 142,80;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é 15%, e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;
  • Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota aplicada é de 22,5%, com valor de dedução de R$ 636,13;
  • Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a porcentagem aplicada é de 27,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 869,36.

Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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