No início desta semana, o Governo Federal anunciou uma ótima notícia para quem é MEI (microempreendedor individual). De acordo com as informações divulgadas, o prazo para a obrigatoriedade da emissão de NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O prazo inicial para a obrigatoriedade era em 3 de abril. Mas, agora, será em 1º de setembro de 2023. Dessa forma, apenas nesta data é que os microempreendedores individuais deverão emitir as notas fiscais de maneira obrigatória.
A seguir, entenda mais sobre a obrigatoriedade e em quais casos ela se aplica.
O que é a NFS-e obrigatória para MEI?
A nota fiscal é um documento que comprova uma relação comercial, seja ela de compra e venda ou da prestação de um serviço. Assim, é através deste documento que o governo tem o controle das atividades desenvolvidas no país e do recolhimento de impostos.
A NFS-e é uma nota fiscal no formato eletrônico que comprova a existência de uma prestação de serviço. Além disso, também possibilita o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço). A NFS-e substitui a nota fiscal de serviço impressa, fazendo com que todo o processo se torne menos burocrático e mais eficiente.
O ISS é um imposto do Governo Municipal. Dessa forma, os municípios possuem as suas próprias regras para a emissão da NFS-e. Muitos possuem até mesmo o seu próprio sistema para emissão.
No entanto, a Receita Federal criou uma nova ferramenta que visa unificar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviço eletrônica, o NFS-e Nacional. A ferramenta, criada em parceria com o Sebrae, permite que o MEI realize a emissão de forma online, de acordo com o padrão nacional.
Assim, os microempreendedores serão obrigados emitir a NFS-e pelo portal do governo a partir do dia 1º de setembro. Mas a obrigatoriedade só se aplica quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica. Ou seja, para serviços prestados para pessoa física, a emissão da NF-e continua sendo facultativa.
Portal para emissão de NFS-e já está disponível
Apesar do adiamento da obrigatoriedade da emissão da NFS-e, quem é MEI já pode utilizar a nova ferramenta do governo. Isso porque ela já está disponível desde o dia 1º de janeiro. Desde então, o novo modelo de NF-e padrão nacional já vem sendo utilizado por mais de 13 milhões de microempreendedores individuais no Brasil.
A nova plataforma da Receita Federal tem o objetivo de facilitar a vida do microempreendedor, trazendo muito mais agilidade e menos burocracia para o seu dia a dia, com soluções tecnológicas.
Assim, o empreendedor que desejar utilizar a plataforma deverá se cadastrar no Portal Nacional de Emissão de NFS-e. Dessa forma, receberá um código e uma senha para começar a usar o programa e, depois, emitir a NFS-e através da internet ou por meio do aplicativo disponível para telefones Android e IOS.
Declaração Anual do MEI 2023
A obrigatoriedade da NFS-e foi adiada, mas o MEI ainda possui mais uma obrigação: a transmissão da declaração anual.
A Declaração Anual do MEI é um documento que deve ser entregue todos os anos pelos microempreendedores individuais. Trata-se de um documento que descreve qual foi o faturamento do ano anterior, sendo de grande importância para a categoria.
O documento é realizado sempre em relação ao ano anterior. Sendo assim, este ano, o microempreendedores deverão registrar o faturamento que obteve durante todo o ano de 2022.
O prazo para o envio da declaração vai até o dia 31 de maio e pode ser realizado de forma totalmente online. Este é um documento de extrema importância para o MEI e a falta do envio pode trazer consequências negativas para o pequeno empreendedor.
Não enviar a declaração do MEI até o prazo final pode causar sansões e multas, bem como a perda do CNPJ, o que faz com que o empreendedor fique impossibilitado de exercer as suas atividades empreendedoras de forma legal. Além disso, também perde todos os direitos que a categoria oferece.
O empreendedor pode realizar a declaração de forma totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor. Este é o site criado pelo Governo Federal para que todos os microempreendedores individuais possam ter acesso à informação, bem como a serviços ligados ao empreendedorismo.