Segundo dados do Governo Federal, há quase 14 milhões de inscrições de MEI (microempreendedor individual) ativas no Brasil atualmente. A modalidade foi implementada em 2008, a fim de formalizar as pessoas que trabalhavam de maneira informal. Assim, se tornou uma das mais famosas e cresce a cada dia no país.
A inscrição como microempreendedor individual permite que o trabalhador autônomo formalize as suas atividades. Assim, garante acesso a diversos benefícios, bem como à assistência do INSS.
No entanto, o pente-fino do Governo Federal pode colocar em risco as inscrições de milhares de brasileiros. Por isso, é importante se atentar para as regras dessa modalidade empresarial. A seguir, conheça mais sobre o MEI e o que fazer para evitar o cancelamento do cadastro.
Ao se cadastrar como MEI, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ e a atuar como pessoa jurídica, ou seja, como uma empresa. Assim, o pequeno empresário pode ter acesso a diversos benefícios. O principal deles é o recolhimento simplificado dos impostos, com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Através do DAS, o empreendedor faz o pagamento do ISS (caso trabalhe com serviços) ou do ICMS (em caso de venda de mercadorias) e da sua contribuição do INSS.
Como você viu, o MEI contribui mensalmente com o INSS através do pagamento do DAS. Sendo assim, ao manter os pagamentos em dia, ele tem direito a diversos benefícios da previdência social.
A seguir, confira os benefícios do INSS para o MEI e o prazo de carência para solicitação:
Vale ressaltar que, para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI precisa cumprir o caso de carência, que diz respeito ao número de contribuições pagas do DAS.
A modalidade empresarial de microempreendedor individual conta com diversas regras para os optantes. Assim, caso haja o descumprimento de alguma delas, o cadastro do empresário pode ser excluído da modalidade.
A seguir, confira as situações que podem gerar o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual:
Uma das mais importantes obrigações do MEI é o pagamento da sua contribuição mensal, o DAS. Através dele é possível manter o seu cadastro regular e garantir o acesso a todos os benefícios que a modalidade oferece. Assim, o pagamento do documento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Além disso, também é importante realizar a Declaração Anual do MEI, obrigação anual que visa transmitir para a Receita Federal informações sobre os rendimentos do ano anterior.
Para se cadastrar como MEI, você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI)”. Agora, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.
Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.
Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio.
Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.