O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, de acordo com informações oficiais do Governo Federal.
De acordo com as informações oficiais, dentre os requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro(a) está a contratação de no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; na?o ter ou abrir filial; não ter outro CNPJ e faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
Segundo informações oficiais, as ocupações permitidas ao MEI são:
Atualmente, quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.
Porém, para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. O limite da receita bruta anual é de até R$ 251,6 mil anuais.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais. As informações do Governo destacam que só poderá? exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, segundo informa o Governo Federal.