Uma das regras mais importantes para os microempreendedores individuais (MEI) diz respeito ao limite de faturamento. Isso porque, para aproveitar todos os benefícios e vantagens da categoria, o empreendedor não pode ultrapassar o limite definido por lei.
Mas você sabe qual é o limite de faturamento para 2024? A seguir, entenda tudo sobre os valores que a lei permite e as possíveis mudanças que podem ocorrer.
Teto de faturamento MEI 2024
Para 2024, o teto de faturamento do MEI não teve alterações com relação aos anos anteriores. Dessa forma, o trabalhador autônomo que se formaliza na categoria só pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês.
Este valor representa a receita bruta máxima que a pequena empresa pode alcançar sem que haja a necessidade de transição para outra categoria empresarial.
No entanto, está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que objetiva aumentar o limite de faturamento do MEI. O projeto é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) e pretende ajustar o novo limite para R$ 130 mil por ano.
Além disso, o PLP também prevê a possibilidade de contratar até 2 funcionários. Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário que recebe um salário mínimo ou o mínimo da categoria.
O novo projeto já foi aprovado no Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, caso entre em vigor, irá representar a abertura de novas oportunidades e novos horizontes para os microempreendedores individuais.
Consequências do excesso de receita
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, há diferentes cenários que podem ocorrer, dependendo do montante do excesso:
- Excesso de até 20%: se o faturamento exceder o limite em até 20%, o MEI deve emitir uma DAS Complementar e pagar multas sobre o valor excedente. Além disso, é necessário realizar o enquadramento como Microempresa (ME) no ano seguinte;
- Excesso acima de 20%: caso o faturamento ultrapasse o limite em mais de 20%, o desenquadramento da categoria MEI é imediato. Assim, o empreendedor enfrentará o pagamento retroativo do imposto sobre o faturamento anual, acrescido de juros e multas. As penalidades variam de acordo com o tipo de atividade.
O processo de desenquadramento da categoria é realizado no Portal do Simples Nacional, na seção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. É um procedimento simplificado que deve ser feito assim que o MEI perceber que ultrapassou o limite permitido.
É essencial que o MEI mantenha um controle rigoroso do faturamento para evitar ultrapassar o limite estabelecido e enfrentar as consequências fiscais e financeiras que isso implica. Planejamento e monitoramento contínuo são fundamentais para a saúde financeira do negócio.
Declaração Anual do MEI
A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) é um requisito essencial para a conformidade fiscal do MEI. Assim, é necessário ter precisão no preenchimento do documento, refletindo o faturamento bruto total do ano anterior.
O prazo de entrega vai até o dia 31 de maio de cada ano. Mas, caso haja atraso na entrega, o microempreendedor ficará sujeito à multa.
Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Primeiro, acesse o Portal do Empreendedor;
- Depois, selecione a opção “Enviar declaração”;
- Informe o CNPJ no campo indicado;
- Por fim, preencha os campos solicitados com os dados do faturamento anual.
Para as declarações em atraso o procedimento é o mesmo. A única diferença é que, ao final do processo, haverá a emissão de uma guia de pagamento da multa.
Além disso, é importante ressaltar que o MEI precisa enviar a declaração mesmo se não tiver faturamento no ano anterior.
Importância da regularização MEI
É fundamental que o MEI esteja ciente da importância da regularização de suas pendências. Ao se formalizar na categoria, o empreendedor passa a ter diversas vantagens. Assim, para continuar tendo acesso a todos os benefícios, é necessário cumprir todas as suas obrigações.
As principais obrigações do MEI se resumem a pagar o DAS mensalmente até a data de vencimento (dia 20 de cada mês) e enviar a Declaração Anual de Faturamento até o dia 31 de maio.
No entanto, outra obrigação importante é a emissão de notas ficais. O MEI fica obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviço para pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa. Mas a emissão é opcional quando há a venda de mercadorias ou prestação de serviço para pessoa física.