O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera as regras para análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto mencionado dispensa a necessidade do exame da perícia médica para requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. A proposta segue para a sanção presidencial.
Considerando a sanção da MP, o Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a não obrigatoriedade do exame. Assim, a pasta estabelecerá que a concessão do auxílio por incapacidade temporária poderá ocorrer através de análise documental, como, por exemplo, atestados e laudos médicos.
Vale enfatizar que a metodologia já vinha sendo usada no processo de liberação dos benefícios no período de pico da pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021. Na ocasião, as agências do INSS ficaram fechadas devido as medidas de restrição.
Contudo, de acordo com o Governo Federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Atualmente o procedimento leva em média 60 dias para se realizar. Cerca de 738 mil pedidos estão pendentes.
Entrou em vigor a Lei de n° 14.331/2022, que altera o processo de perícia médica e o cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Primeiramente, é importante salientar que quem ainda não se aposentou, terá uma redução nos seus benefícios. Isso porque, a lei encerrou a possibilidade da contribuição única pelo teto.
O segurado podia contribuir para a Previdência Social com um valor comparado ao teto pouco tempo antes de dar entrada na solicitação da aposentadoria, assim era possível garantir um benefício melhor.
No entanto, essa prática não é mais considerada, inclusive, pelo retorno do divisor mínimo. Diante disso, vai precisar fazer um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria
Sendo assim, se o número de contribuições for menor que 108, este será o divisor utilizado. Com isso, após a divisão, irá se aplicar o coeficiente de 60% sobre o resultado + 2% ao ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
Em contrapartida, todo o segurado que tem menos que 108 contribuições, terá prejuízo. Isso pode ocorrer porque o valor da soma irá se dividir por 108. Cabe salientar que a criação dessa lei ocorreu mediante ao Projeto de Lei (PL) n° 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão.
Por fim, a lei determinou que caso uma solicitação de benefício por incapacidade seja rejeitada pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar a avaliação do perito da autarquia.