Medida Provisória prevê fim da multa de 10% do FGTS; Veja como vai funcionar
Multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa, deve ser encerrada
O Governo Federal vai enviar ao Congresso nas próximas semanas uma medida provisória para encerrar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa.
A multa adicional, criada em 2001, tinha o objetivo de compensar as perdas históricas que foram resultadas pelos planos Verão e Collor. Apesar da medida, não será alterada a multa de 40% que os trabalhadores recebem sem justa causa. Essa continuará sendo paga pelos empregadores.
Segundo o secretário do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, com o fim da multa de 10%, o governo vai reduzir os encargos trabalhistas. Além disso, será possível recompor o orçamento de 2020, com mais espaço para gastos. Sendo assim, mais recursos poderão ser arrecadados e passado ao Fundo.
A proposta do Orçamento 2020 foi divulgada em agosto. A área econômica revelou que por conta do limite de gastos, o valor destinado aos gastos não obrigatórios estavam em R$ 89 bilhões, a menor quantia da história.
Novo lote de saques sai nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira, 09 de outubro, mais um lote do FGTS é liberado. Agora, os clientes nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro serão contemplados com o saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS.
Vale lembrar, quem possuir poupança na Caixa terá o depósito de forma automática. Já aqueles que possuem conta corrente da Caixa, eles deverão autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.
Se o trabalhador não retirar o dinheiro, a decisão deve ser constatada ao banco até 30 de abril de 2020, para que o valor retorne ao FGTS.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Saque Imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.