A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em sua decisão, o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho ficaram comprovados no caso de médico que prestava serviços ao hospital.
Dessa forma, o Hospital Santa Lúcia S.A., em Brasília (DF), terá que reconhecer a relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O hospital havia contestado a existência de vínculo e declarou a ausência de subordinação pelo fato do médico diretor ser sócio cotista do hospital.
Prestação de serviço
De acordo com informações do médico, inicialmente foi celebrado contrato de prestação de serviço entre ele (como pessoa física) e o hospital. Entretanto, em março de 2010, quando houve a renovação contratual no qual o médico passou a figurar como pessoa pessoa jurídica.
Conforme explicação do médico, sua participação como cotista se originou como condição do hospital para atuação no SOS, posto que somente os sócios cotistas recebiam a distribuição de toda grade de horários. O trabalho realizado pelo médico incluía o atendimento no pronto socorro, realização consultas e exames. Ademais, de acordo com o médico, havia subordinação e grande parte da sua jornada era desempenhada na resolução de problemas hospitalar.
Hospital
O hospital Santa Lúcia por outro lado alegou que o diretor jamais foi seu empregado, que havia firmado com o profissional contrato de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação: “Ele foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”, declarou a defesa do hospital. Ademais, ressaltou também que o médico era sócio cotista minoritário do grupo e que prestava serviços em outro hospital.
Vínculo de emprego
Em sentença do juízo de primeiro grau foi reconhecido o vínculo da relação de emprego entre o médico e o hospital, nos períodos entre 2006 a 2015. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
De acordo com a decisão, embora o médico tenha sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que restou claro e evidente pelos depoimentos apresentados; contrariando o depoimento das testemunhas apresentadas pelo hospital, uma vez que “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional ressaltou também que o hospital não conseguiu comprovar a ausência de vínculo de emprego na prestação de serviço realizada pelo médico.
Recurso
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso do hospital Santa Lúcia, em sua análise declarou que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital. A decisão foi unânime.
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