A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o texto oficial da Reforma Tributária. Entre outros pontos, o documento prevê uma mudança no sistema de cobrança de impostos no país.
Segundo as informações do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a ideia é simplificar as taxações. O texto foi aprovado e agora segue para o Senado Federal. Entre outros pontos, o documento prevê a substituição dos atuais cinco impostos do Brasil (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS), por apenas um (o IVA).
A ideia é dividir a gestão deste novo imposto entre a União e os estados e municípios. Embora a alíquota unificada não tenha sido oficialmente definida, há a intenção de cobrar uma taxação única de 25%.
Contudo, a Reforma Tributária já define que esta alíquota poderá ser reduzida em alguns casos, e até mesmo zerada em outros. Abaixo, você pode ver a lista definitiva de situações em que o imposto de 25% não vai ser cobrado, ou ao menos vai ser cobrado, mas com algum nível de redução na taxação.
A lista da exceções na Reforma
A lista abaixo conta com os produtos e serviços que terão isenção total depois da Reforma Tributária. Na prática, isto significa que os cidadãos não terão que pagar nenhum tipo de imposto sobre estes valores.
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA;
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Agora, você pode conferir a lista de produtos e serviços que certamente poderão ter uma alíquota reduzida. Veja:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- atividades artísticas e culturais nacionais;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
O caso da cesta básica
Um dos pontos de maior preocupação de boa parte da população brasileira é a situação da cesta básica. Afinal de contas, qual vai ser o impacto da Reforma Tributária nos preços de itens importantes como feijão, arroz, carne e farinha de trigo, por exemplo? A polêmica envolveu o Congresso nas últimas semanas.
O que dizia o texto inicialmente
Em um primeiro momento, o texto da Reforma Tributária estabelecia que os produtos da cesta básica não pagariam a alíquota completa de 25% do IVA. Para estes produtos, a ideia era cobrar uma taxação de 50% deste valor, ou seja, itens como feijão e arroz teriam uma alíquota de 12,5% na prática.
Qual era a crítica: diante daquele texto, críticos afirmavam que a cobrança de impostos sobre estes produtos seria muito elevada, o que poderia levar a um aumento de 60% para o consumidor final.
O que diz o texto aprovada
Depois das críticas, o relator Aguinaldo Ribeiro decidiu inserir no texto uma espécie de cesta básica nacional. Trata-se de uma lista de produtos que poderão ter uma isenção completa, ou seja, sem nenhum tipo de tributação do IVA.
Qual é a crítica: críticos lembram que ainda não está claro quais seriam os tais produtos que poderiam ter a isenção completa. Esta lista só será debatida em um segundo momento.
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