Em nova portaria publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) aprovou a suspensão das aulas presenciais nas Universidades Federais até o fim do ano de 2020, em razão da situação causada pela pandemia do coronavírus, como medida de segurança da população.
Na Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, são revogadas as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Em caráter excepcional, foi autorizada pelo MEC a substituição das aulas presencias por atividades letivas realizadas por meios digitais e tecnológicos em cursos regularmente autorizados em instituições federais de Ensino Superior até 31 de dezembro de 2020.
Substituição dos componentes curriculares
Ainda segundo o texto da portaria, é de responsabilidade de cada instituição definir os componentes curriculares a serem substituídos, bem como ceder os recursos necessários aos alunos para o acompanhamento das atividades e a realização das possíveis avaliações remotas. As universidades possuem autonomia para estabelecer novos calendários, se necessário.
As instituições deverão também informar ao Ministério da Educação, através de ofício, a opção pela substituição das atividades letivas até 15 dias após o início das atividades a distância.
Estágios e atividades de laboratório
As atividades laboratoriais, profissionais ou de estágio também poderão ser substituídas, desde que respeitando as Diretrizes Nacionais Curriculares. Contudo, excepcionalmente para o curso de Medicina, a substituição só foi autorizada para as disciplinas teórico-cognitivas, a substituição das atividades práticas não foi liberada.
Fontes: Semesp, Diário Oficial da União.