A Política Nacional de Irrigação é uma das nove políticas públicas de competência do MDR, de acordo com informações oficiais.
MDR e a Política Nacional de Irrigação
O Decreto nº 10.773/2021 que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) definiu a estrutura da equipe de irrigação com um Coordenador Geral e dois Coordenadores, o que corresponde a 0,48% dos cargos do MDR. Com a incumbência de dar à água seu uso mais nobre: a produção de alimentos com a irrigação.
Sobre a CGIR
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) explica que a Coordenação Geral de Agricultura Irrigada (CGIR) tem como principal objetivo configurar um sistema de gestão para a agricultura irrigada, articulando os vários órgãos que interagem no setor, apoiando sobremaneira a iniciativa privada e otimizando as áreas públicas como instrumentos de desenvolvimento de regiões menos favorecidas. Além disso, promover a irrigação como instrumento de eficiência na produção agrícola e erradicar a pobreza com a geração de emprego e renda.
Objetivo
Outro objetivo é a implementação de Polos de Agricultura Irrigada, normatizado pela Portaria MDR n° 2.154, de 11 de agosto de 2020, que estabelece a iniciativa Polos de Produção Irrigada como parte integrante das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Já estão reconhecidos 7 Polos de Agricultura Irrigada, com previsão de mais 4, nos Estados de Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Norte. Dos Polos com carteiras de projetos em andamento, são 349 demandas apresentadas pelos grupos gestores dos Polos.
Parcerias
Alinhada aos Polos de Agricultura Irrigada foi também lançada a Portaria Nº 807, de 1º, de abril de 2020, que estabelece a iniciativa da possibilidade de formalização de parcerias para criação de “Unidades de Referência para o Desenvolvimento, Ensino, Pesquisa e Inovação para a Irrigação – Unidade de Referência em Produção Irrigada”, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), os objetivos da Política Nacional de Irrigação estão descritos no artigo 8º da Lei Nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013.
Instrumentos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), os instrumentos a serem trabalhados pela Política Nacional de Irrigação são:
- I – os Planos e Projetos de Irrigação;
- II – o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;
- III – os incentivos fiscais, o crédito e o seguro rural;
- IV – a formação de recursos humanos;
- V – a pesquisa científica e tecnológica;
- VI – a assistência técnica e a extensão rural;
- VII – as tarifas especiais de energia elétrica para irrigação;
- VIII – a certificação dos projetos de irrigação;
- IX – o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
- X – o Conselho Nacional de Irrigação.