tido, a O Bronzeamento artificial tem sido um tópico quente de debate, particularmente no Brasil. Esta prática, popular entre muitos que buscam um brilho “solar” sem a necessidade de se expor de forma direta ao sol, tem sido associada a riscos à saúde. Em uma tentativa de proteger os cidadãos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos em 2009.
Assim, em uma decisão recente, a Justiça Federal manteve a validade da resolução da Anvisa. A decisão foi se proferiu na Seção Judiciária de Tubarão (SC) e negou o recurso de um empresário que buscava derrubar a eficácia da resolução.
O empresário pretendia se beneficiar por uma das muitas decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecer serviços de bronzeamento. No entanto, a juíza Ana Lídia Monteiro declarou que a liberação do bronzeamento artificial só se aplicava às partes envolvidas no processo coletivo em São Paulo. Desta forma, não podendo se estender a outras localidades.
A Anvisa, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu seu poder de restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população. Conforme a Resolução 56 da Anvisa, não há como determinar um nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.
A AGU confirmou a legalidade da resolução da Anvisa na Justiça Federal de Santa Catarina. Nesse sentido, a autarquia defendeu o poder normativo da agência reguladora sobre as atividades que podem trazer risco à saúde da população, bem como a existência de limites, amparados em lei, ao exercício da atividade econômica.
Ademais, a AGU destacou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa tem base em evidências científicas, não apenas em oportunidade e conveniência. Estudos recentes mostram uma relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta (UV) e a ocorrência de câncer de pele.
Apesar das preocupações com a saúde, muitos profissionais de bronzeamento argumentam que a proibição é injusta. Eles se reuniram em frente ao Palácio Pedro Ernesto, na Cinelândia, para reivindicar o reconhecimento da profissão.
O advogado representante da classe, José Dimas Marcondes Filho, alegou que o Rio de Janeiro é o único estado que usa a resolução da Anvisa com viés criminal, levando à prisão de diversas profissionais que atuam no ramo do bronzeamento.
Para José Dimas, a Polícia Civil criminaliza a classe e atua de forma diferente do que é praticado no restante do país. Ele acredita que o bronzeamento artificial, que era permitido em todo o território nacional antes de 2009, não deve ser considerado de alto grau de periculosidade.
Muitos profissionais de bronzeamento estão lutando pelo reconhecimento de sua profissão. Eles argumentam que a proibição do uso de câmaras de bronzeamento é um abuso de poder. Os profissionais alegam ainda que a Anvisa e o Procon alegam, sem provas concretas, que essas câmaras causam câncer.
Ademais, a classe também reivindica a votação de um projeto de lei que prevê a revogação da legislação que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento.
Em síntese, a questão do bronzeamento artificial no Brasil é complexa, envolvendo aspectos de saúde pública, legislação e direitos dos trabalhadores. Enquanto a Anvisa e a AGU defendem a proibição com base em preocupações de saúde, muitos profissionais de bronzeamento argumentam que a lei é injusta e prejudica seu direito de ganhar a vida. Por fim, o debate continua, com ambas as partes lutando por seus respectivos pontos de vista.