O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou uma portaria que coloca a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como responsabilidade da própria autarquia, não mais do segurado.
Neste sentido, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. Em suma, essa comprovação será realizada de forma automática, por meio de um cruzamento de dados.
Caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Prova de Vida do INSS em 2023
Segundo o ministro, o novo procedimento de prova de vida será mais justo com os segurados do INSS, uma vez que não incomodará os idosos com problemas de locomoção.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou.
Todavia, mesmo que agora a prova de fé não seja mais obrigatória aos beneficiários, o método ainda poderá ser realizado de forma voluntária. Basta seguir os procedimentos convencionais.
Cruzamento de dados
A intenção é utilizar bases de dados que confirmem que o beneficiário realizou alguma ação. Em suma, poderão ser utilizados como comprovação:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no CadÚnico;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Prova de vida voluntária
Os segurados que desejarem, podem fazer a prova de vida de forma voluntária. Todavia, a obrigatoriedade do procedimento é válida para os servidores públicos que se aposentam pelo regime próprio. Desse modo, veja como realizar o prova de vida pela internet:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
- Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
- Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
- Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
- Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
- Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.