INSS: Março começa com ALERTA GERAL para os aposentados e pensionistas - Notícias Concursos

INSS: Março começa com ALERTA GERAL para os aposentados e pensionistas

O procedimento de prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora é de responsabilidade da própria autarquia, não mais do segurado.

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou uma portaria que coloca a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como responsabilidade da própria autarquia, não mais do segurado.

Neste sentido, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. Em suma, essa comprovação será realizada de forma automática, por meio de um cruzamento de dados.

Caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.

Prova de Vida do INSS em 2023

Segundo o ministro, o novo procedimento de prova de vida será mais justo com os segurados do INSS, uma vez que não incomodará os idosos com problemas de locomoção.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou.

Todavia, mesmo que agora a prova de fé não seja mais obrigatória aos beneficiários, o método ainda poderá ser realizado de forma voluntária. Basta seguir os procedimentos convencionais.

Cruzamento de dados

A intenção é utilizar bases de dados que confirmem  que o beneficiário realizou alguma ação. Em suma, poderão ser utilizados como comprovação:

  • Acesso ao Meu INSS;
  • Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
  • Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
  • Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
  • Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de Passaporte;
  • Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

Prova de vida voluntária

Os segurados que desejarem, podem fazer a prova de vida de forma voluntária. Todavia, a obrigatoriedade do procedimento é válida para os servidores públicos que se aposentam pelo regime próprio. Desse modo, veja como realizar o prova de vida pela internet:

  1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  2. Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
  3. Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
  4. Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
  5. Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
  6. Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  7. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  8. Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
  9. Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
  10. Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.
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