O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na data desta publicação, 19 de agosto de 2022, a seleção dos processos de registro de agrotóxicos e afins que passarão a ter prioridade de análise dos registros em função das pragas que atualmente mais preocupam a agricultura.
Conforme destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ao todo, foram selecionados 28 processos, entre 394 elegíveis, de 67 empresas registrantes. Seis pragas consideradas prioritárias não tiveram nenhum pleito de registro de agrotóxicos para o seu controle: 4 bactérias e 2 pragas quarentenárias presentes na mosca-da-carambola e ácaro-hindu dos citros.
A divulgação oficial destaca que a seleção atende ao Decreto nº 10.833/2021 e foi realizada conforme os critérios definidos na Portaria nº 581/2022 que objetiva o controle de pragas importantes para a agricultura e busca promover a competitividade, a fabricação e a formulação nacional dos agrotóxicos que tenham essas pragas como alvo.
Além disso, a Portaria busca trazer critérios objetivos e dar transparência ao processo de escolha dos pleitos de registros a serem priorizados.
Confira pontos destacáveis do Decreto Nº 10.833:
O Decreto Nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Pessoa física que aplica ou supervisiona a aplicação de agrotóxicos e afins.
Especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de registro.
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals). Sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, elaborado no âmbito da Organização das Nações Unidas.
Com a finalidade de harmonização global da forma de classificação e rotulagem e das frases de advertência e de alerta utilizadas para fins de comunicação do perigo dos produtos químicos. Confira mais informações na publicação oficial, publicada no Diário Oficial da União (DOU).