Na última segunda-feira (03), foi publicada a Portaria nº 664 que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, de acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Mapa aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída
Segundo destaca a divulgação oficial, a norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o novo regulamento, que atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
Sobre a embalagem do produto
Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos, destaca a recente divulgação oficial.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
Segundo destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
Sobre a utilização de carne industrial
Além disso, é proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos, explica a divulgação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Por fim, a divulgação oficial destaca que a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. Assim sendo, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Os estabelecimentos possuem o prazo de um ano para a devida adequação
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria, de acordo com a recente divulgação oficial.