A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou no dia 01/07, Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Eduardo Cunha. A defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados havia requerido a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato. No julgamento em sessão virtual, o colegiado, por maioria, decidiu manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares.
Prisão preventiva
A prisão preventiva cumprida por Eduardo Cunha foi determinada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nas investigações, o pedido de privação de liberdade do ex-deputado federal, indicando que Cunha teria contas na Suíça. Segundo o MPF, a finalidade era a lavagem de dinheiro que teria recebido como propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.
Condenação
Mediante acusações da Lava Jato, Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão. Assim, pela prática e participação nos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. Entretanto, o TRF-4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e seis meses.
Medidas cautelares
O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi modificado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Cunha, conseguiu liminar que autorizou o uso da tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por suspeita de contágio de Covid-19.
Habeas Corpus
A defesa de Cunha impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva, somente mudando a medida de cumprimento. Os advogados alegaram não haver justificativas para manter a prisão decretada, sustentando que o réu não apresentaria mais os riscos indicados pela procuradoria na época. No pedido, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da ação penal.
Legitimidade
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato na Corte, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva. O relator destacou a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.
Portanto, o magistrado declarou: “sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados; revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.
Por isso, o relator igualmente afastou a concessão de liberdade com base na referida decisão do STF. “O decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado; expressamente, excetua os casos em que existente um decreto de prisão preventiva”, concluiu.
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