Em julgamento realizado por videoconferência na quarta-feira (17/06), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve as prisões preventivas de cinco investigados na Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de decisões judiciais para beneficiar grilagem de terras no oeste da Bahia.
Além da manutenção das prisões, também por unanimidade, o colegiado rejeitou uma série de embargos de declaração opostos contra a decisão que, no dia 06/05, recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de outras oito pessoas, entre empresários, advogados e servidores públicos.
No entendimento da corte, não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal.
Celeridade
Com base na preservação da ordem pública, conveniência das investigações criminais e para assegurar a aplicação da lei penal, Og Fernandes ministro-relator das ações penais, por meio de decisões monocráticas manteve as ordens de prisão preventiva contra os cinco investigados, entre eles, uma desembargadora e um juiz do TJ-BA. As prisões foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste ano.
Conforme declaração do ministro, o simples recebimento da denúncia pela corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias, e, em princípio, a instrução probatória, que ainda não tenha se iniciado, somente estará plenamente preservada com o seu término, quando não houver mais risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente após a oitiva das testemunhas.
Mencionando a cronologia do processo desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro, até o recebimento da denúncia, em maio, Og Fernandes rebateu o argumento de que haveria excesso de prazo nas prisões cautelares, tendo em vista que a tramitação processual tem sido realizada de forma célere.
“Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial”, ressaltou o ministro.
Covid-19
Quanto à pandemia do novo coronavírus, outro argumento levantado pela defesa dos réus como justificativa para a revogação das prisões, o ministro Og Fernandes observou que, conforme com as informações prestadas pela vara de execuções penais, os presos estão custodiados em celas individuais ou, em alguns casos, em espaços equivalentes a sala de estado maior, com as condições de segurança e higiene necessárias para evitar a disseminação da Covid-19.
Ademais, quanto aos investigados que apresentem doenças preexistentes ou quadro clínico que exijam atenção, Og Fernandes evidenciou informações juntadas aos autos sobre a disponibilidade de equipe médica nos estabelecimentos prisionais, o que permite que sejam ministrados medicamentos ou realizados tratamentos de saúde nesses ambientes. De acordo com o relator, a situação atende às exigências da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda sobre a Covid-19, o relator lembrou que, mesmo após o início da pandemia e da deflagração da Operação Faroeste, as investigações apontaram que alguns dos investigados permaneceram praticando atos criminosos no âmbito do TJ-BA.
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