Fez uma transferência errada do PIX e agora quer desfazer da ação?
O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), é utilizado por milhões de brasileiros. Diante disso, a frase “Faz um PIX” é muito comum nas relações de compra e venda hoje em dia.
No entanto, um erro no número da chave ou na letra do e-mail, por exemplo, pode significar dor de cabeça, seguida de prejuízo, tanto para quem erra o PIX, quanto para quem recebe o valor por engano.
Muitos são os processos envolvendo o PIX que tramita atualmente na Justiça. Mesmo que ainda não tenha um levantamento quando ao número de casos, as ações judiciais devido a um erro por falta de atenção têm crescido significativamente.
Em razão disso, o BC criou a ferramenta “devolver valor”, que pode ser usada por quem recebe um PIX por engano. No entanto, a instituição financeira não pode ser responsabilizada por erro cometido pelo titular da transferência.
Todavia, isso não isenta o recebedor de devolver o valor transferido indevidamente. Porém, normalmente isso não costuma acontecer, considerando que muitos casos vão para a Justiça.
Como agir após uma transferência PIX errada?
Primeiramente, é necessário enfatizar que é preciso ter muita atenção na hora de realizar uma transação via PIX. Neste caso, confira o número, nome, e todos os dados da pessoa para quem deseja enviar o dinheiro.
Porém, se mesmo assim deu errado, o autor da transferência deve entrar em contato com o banco imediatamente. Ele deve esperar o recebedor tentar contato para negociar o estorno. Todavia, o banco não pode fazer isso diretamente, devido ao sigilo bancário.
Por outro lado, quem recebeu a quantia errada deve guardar o dinheiro para devolver.
“Se você recebe um valor indevido, é sua obrigação reservar aquele dinheiro esperando num prazo razoável que a pessoa te procure. Se a quantia for muito alta, a Receita provavelmente vai rastrear, mas o usuário pode pegar declaração do banco e até da pessoa que transferiu errado para justificar no Imposto de Renda a transação”, explicou a sócia da área tributária da Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah.