“Malha fina”: Receita alerta de golpe por correspodência

Que os estelionatários estão sempre inventando um novo golpe não é novidade. Dessa vez, os criminosos estão mandando uma carta no endereço da vítima, alegando “atualização de dados cadastrais”. E que um conflito de dados estaria levando ao declarante do imposto de renda a estar na lista da “malha fina”. A Receita alerta que não manda cartas como estas (veja imagem abaixo).

malha fina

A carta usa como justificativa que os dados, mesmo como risco de cair na “malha fina”, deverão ser enviados apenas no link informado e que nenhuma agência está autorizada. A Receita esclarece que o site informado não tem nenhuma relação com o site oficial.

“Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”, orienta o órgão em nota recente.

Malha fina e a estratégia dos criminosos

Muitos contribuintes podem se assustar em acreditar que seu nome está na malha fina. Essa é uma das estratégias para convencer o cliente a acessar o endereço eletrônico. Por isso, a receita esclarece que “para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: ”receita.economia.gov.br”.

O site enviado por criminosos pode te expor a vírus e malwares, ele tem como estratégia roubarem seus dados pessoais, bancários e fiscais.

“Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal”, conclui a nota.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021? 

Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa. O prazo final para entrega é no dia 30 de abril.

Importante que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado. Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 30 de abril será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.

Um projeto de lei pede a extensão do prazo, mas nada foi definido ainda.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

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