Mais Médicos: MEC regulamenta supervisão de instituições participantes - Notícias Concursos

Mais Médicos: MEC regulamenta supervisão de instituições participantes

O Ministério da Educação (MEC) acaba de publicar uma portaria que estabelece as regras para adesão das instituições de ensino ao Programa Mais Médicos para o Brasil, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos. Essa medida visa ampliar o número de profissionais de saúde em todo o país, proporcionando um atendimento mais eficiente e de qualidade à população brasileira.

Adesão das instituições de ensino ao Programa Mais Médicos

De acordo com a portaria, as instituições de educação superior que oferecem cursos de medicina gratuitamente, as escolas de governo que possuem programas de residência médica ou de pós-graduação, e as secretarias de saúde que possuem programas de residência médica podem aderir ao Programa Mais Médicos. Após o cumprimento dos requisitos, as instituições assinam um termo de adesão com duração de três anos, prorrogável por igual período.

Seleção dos responsáveis

Após a adesão, as instituições supervisoras têm 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento profissional contínuo e permanente dos médicos. Além disso, devem selecionar um tutor acadêmico que será responsável por gerenciar e planejar as atividades do supervisor.

Supervisão acadêmica na educação em saúde

A supervisão acadêmica na educação em saúde do programa será realizada pelo Ministério da Educação, pelo apoiador institucional do MEC, pelo gestor municipal, pelo coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e pelo médico. Essa rede atuará por meio de encontros presenciais ou remotos, conforme determinado pela portaria.

Além da supervisão contínua de tutores e supervisores, as instituições de ensino também deverão oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes do programa. Além disso, devem apoiar na avaliação dos médicos intercambistas.

Banco de entidades supervisoras

As instituições que não forem selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas a qualquer momento. Essa medida visa garantir a ampliação do número de instituições participantes e, consequentemente, o aumento do número de médicos em todo o país.

Essa regulamentação, publicada pelo MEC no início deste mês, estabelece o funcionamento do Sistema de Supervisão Acadêmica do Programa Mais Médicos, garantindo uma estrutura sólida para o acompanhamento e desenvolvimento dos médicos inscritos.

Através dessa iniciativa, o governo brasileiro busca fortalecer o sistema de saúde do país, suprindo a demanda por médicos em áreas mais remotas e garantindo um atendimento de qualidade a todos os cidadãos. O programa  tem se mostrado eficiente na ampliação do acesso à saúde e na melhoria da qualidade do atendimento, proporcionando benefícios tanto para a população quanto para os profissionais de saúde.

Com a regulamentação da supervisão das instituições participantes, será possível garantir um acompanhamento pedagógico adequado aos médicos, contribuindo para a formação de profissionais cada vez mais preparados e qualificados.

Em resumo, a publicação dessa portaria pelo MEC é um passo importante para a ampliação do número de médicos no Brasil, garantindo uma atenção maior às áreas mais carentes e promovendo um sistema de saúde mais eficiente e acessível a todos os brasileiros.

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