O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma significativa expansão no alcance do salário-maternidade por meio de uma votação apertada, com um resultado de 6 votos a favor e 5 contra.
A decisão abre caminho para que trabalhadoras autônomas, mesmo aquelas sem vínculo formal de emprego, possam agora receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham realizado ao menos uma contribuição para a Previdência Social.
Um ponto importante dessa decisão foi a declaração de inconstitucionalidade da exigência de 10 meses de contribuição para as trabalhadoras autônomas que contribuem voluntariamente ao INSS.
Em outras palavras, a mudança permite que as contribuintes individuais tenham acesso ao salário-maternidade, independentemente do tempo de contribuição.
É importante destacar que, essa resolução do STF marca o desfecho de um longo debate de 25 anos em torno da exigência de 10 meses para o salário-maternidade.
Essa norma foi estabelecida em 1999, quando as trabalhadoras autônomas foram incluídas como beneficiárias do benefício.
Dessa forma, com a derrubada da carência, agora basta uma única contribuição ao INSS para que as profissionais autônomas possam usufruir do salário-maternidade, seja em caso de parto ou adoção.
Em suma, a decisão é considerada um avanço significativo na equiparação do tratamento entre trabalhadoras autônomas e aquelas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enfim, a seguir você pode entender melhor sobre as novas diretrizes relativas ao salário-maternidade.
Informações iniciais
Como mencionamos inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ampliou os direitos relacionados ao salário-maternidade, abrangendo uma gama mais ampla de seguradas especiais e contribuintes facultativas.
Esta decisão histórica beneficia as trabalhadoras rurais, mas não somente, englobando também aquelas que contribuem voluntariamente para o INSS, mesmo sem exercerem atividade remunerada.
A determinação final foi fundamentada no entendimento do ministro Edson Fachin. Este argumentou que a exigência de carência para certas categorias violava princípios constitucionais de igualdade.
Dessa forma, o voto de Fachin encontrou apoio entre outros ministros, incluindo Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
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Entenda melhor as nuances do Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um dos pilares fundamentais dos benefícios destinados às trabalhadoras que se encontram em um momento especial de suas vidas.
Importante ressaltar que o salário-maternidade não é exclusivo para mulheres grávidas, mas também se estende a outras situações como adoção, sendo aplicável tanto a mulheres quanto a homens, inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que o salário-maternidade é concedido em diversas circunstâncias, tais como:
- Parto: para mães biológicas;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: neste caso, a criança adotada deve ter no máximo 12 anos de idade
- Parto natimorto: quando ocorre o nascimento sem vida do bebê;
- Aborto espontâneo ou previstos em lei: em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.
Além disso, há também a concessão do benefício em casos específicos para homens, como:
- Falecimento da segurada (ou do segurado): Quando o cônjuge falece e deixa o cuidado do filho para o outro;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Seguindo o mesmo critério de idade da criança adotada.
Valores e duração do Salário-Maternidade
Como dito inicialmente, o salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir apoio financeiro durante o período em que a trabalhadora se afasta para cuidar do recém-nascido ou durante processos de adoção. Mas afinal, quanto realmente se pode receber?
Para o ano de 2024, os valores do salário-maternidade variam entre um salário mínimo (R$1.412) e o benefício máximo estipulado pelo INSS, que é de R$7.786,02, sendo este último o limite superior a ser recebido.
O cálculo do benefício é efetuado de forma automatizada pelos sistemas do INSS. Geralmente, o valor do salário-maternidade é proporcional à remuneração média da trabalhadora. A duração do benefício varia de acordo com o tipo de evento e a política da empresa:
- Para parto, natimorto e adoção, a licença é de 120 dias;
- Em casos de aborto não criminoso, a licença é de 14 dias;
- Existe também a opção de licença estendida, que é de 180 dias, disponível para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, onde o tempo de licença é aumentado em 60 dias.
Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento do salário-maternidade é feito automaticamente a partir do registro da criança.
A regra é válida para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas, através dos cartórios que trabalham em parceria com o INSS.
Todavia, caso o salário-maternidade não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar a situação.
Por fim, para as mães que trabalham com carteira assinada, basta informar a gravidez ou adoção ao RH da empresa. A responsabilidade de comunicar ao INSS e solicitar o benefício é da empresa.