O presidente Luís Inácio Lula da Silva vai taxar as aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A aprovação da medida que prevê a taxação ocorreu com a assinatura de uma Medida Provisória pelo presidente no último domingo (30). Além disso, essa MP também prevê a ampliação da faixa de isenção do IR para aqueles que ganham até R$ 2.640,00.
Sendo assim, a Medida Provisória inclui a tributação pelo Imposto de Renda de rendimentos no exterior recebidos através de aplicações financeiras, assim como entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”. Este termo é utilizado para fundos que são usados para administrar quantias de terceiros.
De acordo com o texto da MP, os rendimentos do capital aplicado fora do país devem ser computados pelas pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo que irão existir duas faixas de tributação para os rendimentos.
Nesse sentido, a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar os R$ 6 mil não será tributada pelo Imposto de Renda. Já para os rendimentos anuais que ficarem entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%. Por fim, caso os rendimentos fiquem acima de R$ 50 mil a taxa do imposto será de 22,5%.
Principais pontos da Medida Provisória
O advogado Nereu Domingues esclareceu os principais pontos do texto da Medida Provisória. Sendo assim, a primeira recomendação de Domingues é que os investidores que possuem investimentos no exterior dentro de uma companhia offshore (PIC) não tomem nenhuma atitude no momento. Isso porque a MP pode acabar não sendo convertida em lei, e dessa forma, não produzirá nenhum efeito.
Essa iniciativa de tributação por meio do Imposto de Renda já havia ocorrido em 2013, através da MP 627, que acabou não virando lei. No entanto, em algum momento a iniciativa ela deve virar lei, pois são poucos os países que adotam o regime de caixa, que implica na postergação da tributação desses lucros.
Além disso, caso essa MP editada por Lula vire lei, o advogado explica que o investidor não terá que pagar imediatamente o imposto acumulado sobre os lucros que não foram tributados anteriormente.
Segundo Domingues, a redação da Medida é muito clara, e que os lucros do passado ficam com as regras do passado. Sendo assim, “os lucros gerados até 31 de dezembro de 2023 permanecerão com o benefício do diferimento (postergação da tributação para o momento da realização financeira – regime de caixa)”.
Imposto de Renda em 2024
Para os lucros do futuro, a partir de janeiro de 2024, o investidor não terá que pagar até 22,5% de Imposto de Renda mensalmente, como as pessoas físicas. Isso porque a tributação daqueles que possuem investimento no exterior via pessoa física permanece na apuração mensal, ou seja, creditou na conta paga o imposto no mês seguinte (regime de caixa).
Sendo assim, o que a Medida Provisória de Lula propõe é que os rendimentos financeiros obtidos pelas companhias offshore (PIC) passem a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda através do regime de competência, ou seja, o lucro será tributado independente de distribuição ou não.