O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.721, que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e depois do parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, aliás, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (9).
O projeto
O projeto em questão foi aprovado no Senado Federal ainda no mês de outubro, mas não deve começar a valer de fato agora. Segundo as informações do próprio texto, as novas regras começam a ter validade dentro de um prazo de mais seis meses.
A lei sancionada apresenta uma pequena mudança dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir de agora, no artigo 8º, o texto prevê “assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera que deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.”
Já no artigo 10º, ficam definidas as obrigações dos hospitais, bem como os demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes, a ideia de que eles deverão realizar atividades de educação, conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher tanto no período da gravidez, como também durante o puerpério.
Assistência psicológica
O projeto deixa claro que o atendimento psicológico gratuito pode começar ainda durante a gestação, seguir pelo pré-natal, e durar até algo entre 40 e 60 dias depois do parto.
A relatora da proposta no Senado Federal foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Ela argumentou que muitas mulheres estão sofrendo com ansiedade, depressão, estresse e outros problemas psicológicos logo depois do nascimento do bebê, ou mesmo antes do parto.
“Essa nova lei é fundamental para essas mulheres, especialmente as expostas a violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, postou a relatora em suas redes sociais, depois da sanção do presidente Lula.
Adicional no Bolsa Família
No último mês de outubro, o governo federal anunciou a criação de um novo benefício interno do Bolsa Família. Trata-se de um adicional chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, que faz pagamentos extras de R$ 50 por cada criança de até seis meses de idade, ou seja, bebês que estão em fase inicial de amamentação.
O governo federal alega que este adicional é importante porque os seis meses iniciais de amamentação são também aqueles em que a mãe precisa se alimentar melhor. Assim, elas ganham mais R$ 50 para poder complementar os valores regulares do Bolsa Família.
O governo federal confirmou que vai manter neste mês de novembro a lógica de pagamentos de base de R$ 600 por família. Este valor, no entanto, não é unitário, e pode variar de acordo com uma série de pontos. Algumas famílias, por exemplo, podem receber adicionais, enquanto outras precisam ter o valor reduzido:
Abaixo, você pode conferir a lista completa de benefícios internos do Bolsa Família que devem ser liberados neste mês de novembro:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa na família;
- Benefício Complementar (BCO): pagamento adicional para garantir que a soma dos benefícios alcance pelo menos R$ 600 por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): valor extra de R$ 150 para crianças de zero a sete anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 adicionais por membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). Os pagamentos tiveram início em setembro;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): aplicado em situações específicas para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Esse benefício será pago até maio de 2025.