A Reforma da Previdência completa três anos em 2022. Na ocasião, o projeto alterou as regras para concessão de alguns benefícios, bem como alterou vencimentos de quem já os tinha. No entanto, a situação causou indignação nos trabalhadores.
Dessa forma, para não prejudicar os cidadãos que estavam prestes a receberem o benefício, algumas normas de transição foram adotadas. Contudo, visto que muitos se sentiram prejudicados, o futuro presidente Lula já informou que tem planos para mudar isso.
De acordo com informações oficiais, a equipe de transição já está elaborando uma nova proposta. Inicialmente, dois benefícios terão prioridade nas mudanças, que são: pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
A princípio, o planejamento é alterar os cálculos dos benefícios, com a finalidade de aumentar os vencimentos. Dessa forma, a expectativa é que a economia prevista com a Reforma da Previdência seja menor.
Segundo representantes da equipe de transição, a proposta apresentada já está formulada para ser apresentada.
Atualmente, a pensão por morte equivale a 50% do valor do benefício com adicional de 10% por dependente. No entanto, a ideia do futuro governo é ampliar para uma faixa entre 70% e 80%, sem alteração no percentual dos dependentes.
Já a aposentaria por invalidez retornaria ao pagamento no patamar integral. Atualmente, o pagamento equivale a 60% da média das contribuições, com taxa extra de 2% por ano que exceder os 15 de contribuição.
A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral. Portanto, existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados da autarquia pedirem o benefício.
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:
Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em: