O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado pelo nome de Litígio Zero, teve seu prazo para adesão prorrogado até o dia 31 de julho, às 19h. Sendo assim, os brasileiros que possuem débitos com a União possuem mais dois meses para renegociarem as contas.
Antes da prorrogação, o prazo final para adesão ao programa Litígio Zero seria na última quinta-feira (31). No entanto, uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo, que foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite da última quinta-feira (31).
Além disso, esta é a segunda vez que o prazo para adesão ao Litígio Zero foi adiado. Sendo assim, a data limite inicial prevista era em 31 de março, e já havia sido adiada para o final de maio.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento ocorreu a pedido das entidades do setor de contabilidade. Incluem-se nestas entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Programa Litígio Zero
O programa Litígio Zero possibilita a renegociação de dívidas tributárias que os contribuintes possuem, baseando-se na sua capacidade de pagamento. Desta maneira, com a renegociação, o governo desiste de promover ações na Justiça ou contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Os contribuintes com dívidas em aberto com o Fisco podem pedir a adesão ao Programa Litígio Zero digitalmente, através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
No entanto, para acessar o e-CAC o usuário deve possuir conta no portal Gov.br nível prata ou ouro, além de certificação digital, para empresas, ou código especial. Este código pode ser obtido através do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda do contribuinte.
O programa Litígio Zero foi anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele compõe uma das medidas para recompor o caixa do governo, e prevê renegociações de dívidas com a União.
Descontos
O programa Litígio Zero oferece para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com dívidas abaixo de 60 salários mínimos, descontos de 40% a 50% sobre o valor total dos débitos. O prazo para pagamento da dívida é de 12 meses.
Por outro lado, para as empresas que possuem dívidas superiores a 60 salários mínimos, o programa oferece desconto de até 100% sobre juros e multas, nos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, essas empresas poderão utilizar os prejuízos de anos anteriores para pagar de 52% a 70% do débito.
Também existem valores mínimos para as prestações do programa Litígio Zero. Sendo assim, o valor mínimo da prestação para pessoas físicas é de R$ 100, para microempresa ou empresa de pequeno porte é de R$ 300, e para pessoas jurídicas R$ 500.
Por fim, o Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, caso o contribuinte vença em primeira instância, a Receita Federal não irá recorrer, encerrando o litígio. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida irá acabar com quase mil processos no Carf, o que ajudará a desafogar o órgão para que possa julgar as dívidas grandes.