Terça-feira (28). Esta é a data limite para que o Governo Federal tome uma decisão a cerca da definição do teto da taxa de juros para o consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem confirmou esta informação foi o Ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), durante entrevista à Globo News na última terça-feira (21).
Na última semana o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou por 12 votos a 3 a redução do teto da taxa de juros do consignado. Na ocasião, ficou definido que o patamar cairia dos atuais 2,14% para 1,70%. O Ministério da Previdência chegou a publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Contudo, as instituições financeiras iniciaram uma pressão contra a decisão. Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Banco Pan, Daycoval, Agibank, Bradesco e Santander decidiram suspender temporariamente o consignado do INSS. Logo depois, os bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil seguiram pelo mesmo caminho.
Sem oferta de consignado após a redução do teto da taxa de juros, o Governo precisou agir. Em reunião realizada na última segunda-feira (20), ficou acertado que o novo patamar será menor que o de 2,14% e maior do que o de 1,70%. Costa afirmou que a decisão final será tomada até a próxima terça-feira (28).
Na entrevista à Globo News, o Ministro-chefe da Casa Civil disse que ainda não é possível cravar qual será o novo patamar de taxa de juros porque o Governo ainda quer debater o assunto nos próximos dias.
“Nós vamos tentar buscar junto, ouvindo o mercado, ouvindo o Banco do Brasil e a Caixa, um número que seja inferior a 2,14%, que é o que os bancos estavam praticando e é do teto e, evidente, será superior a 1,7% porque o próprio Banco do Brasil e a Caixa dizem que esta taxa não torna rentável o empréstimo”, disse o Ministro.
“E eles (BB e CEF) não poderiam fazer, inclusive, porque há impedimento do Banco Central quando a operação dá negativa, os bancos públicos não podem fazê-la”, completou Rui Costa.
O consignado do INSS é uma espécie de empréstimo voltado aos segurados do Instituto. A ideia é que o cidadão solicite o dinheiro e logo depois tenha que pagar a dívida na forma de descontos mensais nas parcelas da aposentadoria.
O Governo Federal tem o poder de definir qual é o teto da taxa de juros que será praticado. Além disso, o poder executivo também estabelece algumas outras normas gerais, como a margem consignável e o tempo de pagamento da dívida.
Contudo, as instituições financeiras podem criar as suas próprias regras, desde que respeitem as normas gerais do Governo Federal. Neste sentido, é importante que o segurado se informe bem, antes de contratar um consignado em uma determinada instituição financeira.
Recentemente, o Governo Federal realizou uma série de alterações nas regras do consignado para os usuários do programa Bolsa Família.
Neste caso, o teto da taxa de juros caiu de 3,5% para 2,5% ao mês. Além disso, o período de tempo para pagamento da dívida caiu de dois anos para seis meses. O Ministério do Desenvolvimento Social também reduziu a margem consignável de 40% para 5%.