Lula aprovou aposentadoria a partir dos 55 anos? Entenda o que é verdade

Lula aprovou aposentadoria a partir dos 55 anos? Entenda o que é verdade

Circula pelas redes sociais informações de que o presidente Lula teria aprovado uma nova aposentadoria aos 55 anos

Se aposentar mais cedo certamente é um dos sonhos de boa parte dos trabalhadores brasileiros. Afinal de contas, ao conseguir uma aposentadoria antecipada, é possível passar mais tempo descansando, curtindo a família e conhecendo novos lugares. Neste sentido, uma notícia parece ter animado os trabalhadores nas últimas semanas.

Informações que estão sendo compartilhadas nas redes sociais indicam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria decretado a criação de uma nova aposentadoria. Nela, as pessoas poderiam se aposentar aos 55 anos de idade, ou seja, mais cedo do que o normal.

O que é mentira?

Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha criado uma nova modalidade de aposentadoria em que as pessoas possam se aposentar aos 55 anos. As informações que estão sendo repassadas com este teor são na verdade peças de desinformação. Até aqui, o governo federal não fez mudanças significativas nas regras previdenciárias.

O que é verdade?

Mas nem tudo nesta história é mentira. Se aposentar aos 55 anos é uma possibilidade real no país. Trata-se da aposentadoria especial, esquema que existe no Brasil desde a década de 1960, e que atende trabalhadores que atuam em algumas atividades específicas.

Lula aprovou aposentadoria a partir dos 55 anos? Entenda o que é verdade
Aposentadoria especial existe, mas não foi criada por Lula. Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

Quem pode solicitar aposentadoria especial?

Antes de mais nada, é importante lembrar que nem todos os trabalhadores brasileiros podem solicitar a aposentadoria especial. Este é um tipo de benefício previdenciário concedido aos cidadãos que trabalham expostos a:

  • agentes químicos;
  • agentes físicos;
  • agentes biológicos prejudiciais à saúde.

Esta modalidade de aposentadoria permite que estes profissionais se aposentem antes de completarem o tempo mínimo de trabalho.

Como dito, pessoas que trabalham diante destas condições certamente têm mais chance de se aposentar mais cedo, ou seja, com menos tempo de contribuição. E isso é uma realidade mesmo depois da aprovação da Reforma da Previdência.

“Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o  segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do  Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos”, diz o Ministério da Previdência.

“Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo”, segue a pasta.

Como posso comprovar que preciso desta aposentadoria

Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente documentações que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de ao menos um dos agentes citados acima. Esta exposição precisa ter sido constante durante um período de mais de 15 anos de contribuição.

Hoje, existe uma idade mínima de pedido de entrada nesta aposentadoria, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.

Atualmente, o INSS fornece programas de simulação de aposentadoria dentro do sistema do Meu INSS. Os interessados podem apresentar uma série de informações como estimativa de renda de aposentadoria, o número de contribuições realizadas e o tempo de trabalho, por exemplo.

O que mudou com a Reforma da Previdência

De acordo com o Ministério da Previdência, os trabalhadores que entraram no INSS depois de 13 de novembro de 2019, dia da promulgação da Reforma da Previdência, devem obedecer a uma idade mínima como requisito para a liberação do benefício.

  • 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao  segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com o INSS através dos seus canais oficiais de atendimento.

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