A legislação trabalhista ordena que os empregadores façam um depósito mesal correspondente a 8% do valor do salário do funcionário numa conta aberta pela Caixa Econômica Federal em nome desse trabalhador. O que poucos talvez saibam, contudo, é que são adicionados juros e rendimentos ao saldo, o que chamamos de lucro do FGTS.
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Além desses juros previstos, caso o empregador faça o depósito após o dia do vencimento, são acrescidos juros e correções monetárias ao valor de 8%.
No caso dos contratos de trabalho para aprendizagem, o percentual recolhido é de apenas 2%, enquanto para os trabalhadores domésticos o recolhimento é maior, 11,2% distribuídos em 8% por depósito mensal e 3,2% por antecipação de recolhimento da rescisão.
É importante lembrar que o FGTS não é recolhido somente a partir do salário, mas também de adicionais, abonos, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.
Por lei, o lucro do FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tenha tido saldo em sua conta do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2021.
O lucro vem de uma correção de 3% de todo o saldo acumulado.
Ainda que não se saiba quanto exatamente será repassado, o Governo Federal já anunciou que os valores serão disponibilizados até o dia 31 de agosto desse ano, 2022.
Contudo, a tabela a seguir disponibilizada pela Caixa pode dar uma ideia do lucro que você poderá receber de acordo com o seu saldo do FGTS
Caso deseje saber se você tem o direito ao lucro, é só consultar o seu aplicativo FGTS ou mesmo acesar o site fgts.caixa.gov.br; caso seja cliente da Caixa também pode acessar o Internet Banking.
O aplicativo do FGTS traz uma maior facilidade ao usuário já que, para efetuar a consulta, mas informar o CPF, a senha e daí é só acessar o saldo e ver o seu extrato.