LUCRO DO FGTS: Veja como consultar o pagamento
O montante de R$ 13,2 bilhões foi distribuído entre os cidadãos que possuíam contas do Fundo de Garantia com saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.
Os depósitos do Lucro do FGTS foram concluídos na semana passada pela Caixa Econômica Federal, para um total de 106,7 mil trabalhadores. O montante de R$ 13,2 bilhões foi distribuído entre os cidadãos que possuíam contas do Fundo de Garantia com saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.
O repasse do lucro foi autorizado pelo Conselho Curador do FGTS. A rentabilidade do Fundo é fixada em 3% ao ano. No entanto, a distribuição dos valores aos trabalhadores é permitida desde o ano de 2017, o que permite receberem parte da rentabilidade e aplicação da Taxa Referencial (TR).
O lucro do fundo consiste na distribuição dos valores investidos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Desta vez, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Vale salientar que, quanto maior o saldo da conta vinculada ao fundo, mais o cidadão poderá receber. O cálculo do valor a ser recebido do lucro é simples, basta o trabalhador multiplicar o saldo de cada conta em seu nome, em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Na prática, o valor de R$ 27,49 foi liberado para cada R$1 mil de saldo disponível na conta do trabalhador.
Como consultar o valor do Lucro do FGTS?
A consulta do extrato do valor depositado pode ser realizada pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.
Como consultar pelo aplicativo
- Instale o aplicativo FGTS e faça login utilizando seu CPF e senha;
- Após acessar a página principal do aplicativo, selecione a opção “Extrato de pagamentos”;
- Confira todos os depósitos que foram realizados em sua conta nos últimos meses, o saldo mais recente deve ser descrito como “lucro”.
Como sacar o valor do lucro?
Algo importante a ser mencionado é que o valor pago do lucro do FGTS não é repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Por esse motivo, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.