A distribuição dos 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União, em dezembro do ano passado. No entanto, segundo informações oficiais, os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo.
De acordo com o setor da Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição vai ser definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS levando em consideração questões financeiras do fundo.
A pasta revelou que a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior. A lei, que está em vigor desde 2017, previa distribuição de metade dos lucros aos trabalhadores.
Na nova lei, o Conselho Curador vai definir o percentual sem o teto de 40%. O ponto havia sido incluso pelo Ministério da Economia na própria medida que criou novas opções de saques para o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional solicitou que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Segundo o órgão, a distribuição total prejudicaria a população mais pobre e favoreceria trabalhadores de maior renda.
O pedido foi atendido pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz o texto governamental.
Valores
O valor a ser repassado a trabalho é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa lógica, contas com saldos maiores recebem mais.
Vale lembrar que o veto não tira a distribuição de 100% do lucro de R$12,2 bilhões do fundo de 2018, uma vez que a medida foi editada em julho, um mês antes da distribuição integral do lucro ser efetivada. O rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Veja como ficou os valores:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Saldo corrigido | Dinheiro extra |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
O veto presidencial preserva, ainda, ma verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento de 2020. Após decisão, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que garante distribuição de parte do lucro. Nos últimos anos, a divisão foi de 50%.