O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) determinou nesta terça-feira (17), o valor para a distribuição do lucro de R$ 8,4 bilhões obtido em 2020. A expectativa é que os repasses utilizem 96% do montante, ou seja, R$ 8,1 bilhões.
Para ter direito ao lucro do FGTS, o trabalhador deve ter constado saldo positivo no Fundo de Garantia até 31 de dezembro de 2020. Todavia, para realizar o saque da quantia é necessário ser demitido sem justa causa, se aposentar ou comprar um imóvel, por exemplo.
Isso porque, os trabalhadores não podem resgatar exclusivamente sua parcela do lucro do FGTS, pois o acesso aos saldos do fundo é integral e em situações específicas. Porém, a quantia não fica estagnada na conta do titular, uma vez que é utilizada para concessão de empréstimos e outras medidas.
A previsão é que o Conselho Curador do FGTS destine R$ 8,1 bilhões para os trabalhadores envolvidos. A primeira distribuição do lucro ocorreu em 2016, tendo um novo percentual definido a cada ano. Na ocasião e no ano seguinte, 2017, o repasse foi de 50%.
Já em 2018, a distribuição do lucro foi integral, devido a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR). No ano seguinte, 2020, o Conselho passou a definir o percentual de distribuição e determinou 66,2% naquele ano.
Por fim, os trabalhadores podem consultar o saldo no fundo pelos canais de atendimento Caixa, aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. Para realizar o procedimento, basta acessar algumas das plataformas e seguir os passos abaixo:
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Não sou um robô”;
- Confirme o cadastro pelo link enviado ao e-mail;
- Responda as perguntas solicitadas pela plataforma;
- Feito isto, informe o CPF e a senha cadastrada para verificar o saldo do fundo;
- Para identificar a quantia do lucro, basta procurar o “extrato” o seguinte título “cred dist resultado ano base 12/2020”.