Em breve, o lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) será liberado para trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício formal. Esse processo é obrigatório e conduzido pelo Governo Federal, por meio do depósito realizado pela Caixa Econômica, destinado àqueles que possuem conta ativa no fundo.
Seguindo a norma original, os pagamentos devem ser efetuados até o término de agosto. O lucro do FGTS corresponde ao montante resultante da correção anual do valor depositado no Fundo de Garantia, assemelhando-se a um ganho proveniente de uma conta poupança.
Na prática, os recursos disponíveis no FGTS podem ser utilizados pelo país para obras públicas e incentivos governamentais. Contudo, tal sistema funciona como forma de empréstimo. Neste sentido, os lucros gerados por esse empréstimo são devolvidos aos trabalhadores.
O mecanismo opera de forma semelhante a um investimento em fundos públicos, e o valor a ser restituído depende do saldo existente na conta do trabalhador até o final do ano anterior. Isso implica que o lucro do FGTS é maior para quem possui um saldo mais elevado no encerramento em 2022.
Anteriormente, cada trabalhador teria que multiplicar o saldo da conta (até 31/12/2021) por 0,02748761 para determinar a parcela do lucro a ser depositada. O índice correspondente a 2023 ainda não teve divulgação.
Qual será o montante distribuído como lucro do FGTS?
Em 2022, o Governo Federal autorizou que o lucro do FGTS correspondesse a 99% do total obtido, totalizando aproximadamente R$ 13,9 bilhões, acumulados no ano anterior, 2021. Ainda não houve divulgação oficial do lucro obtido em 2022, mas estima-se que seja de R$ 15 bilhões. Todavia, o governo tem a opção de não partilhar todo o valor com trabalhadores.
As informações oficiais serão compartilhadas durante os meses de julho e agosto, após a realização de uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia. Cabe ressaltar que valores depositados nas contas do trabalhador não poderão ser sacados de forma individual, apenas se somará ao saldo que já existe.
Para receber os valores do lucro do FGTS, é preciso ter acesso às outras modalidades de saque do fundo, que possibilitam o resgate do valor acumulado integralmente ou de parte desse total. Isso pode ocorrer em situações como demissão sem a justa causa, financiamento imobiliário, aposentadoria ou no caso do saque-aniversário.
Motivos e como resolver o saldo do FGTS bloqueado
A conta vinculada ao FGTS é sujeita a bloqueio quando ocorrem problemas relacionados ao saque-aniversário ou por motivos legais, como processos judiciais por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Especialistas também apontam que a opção pelo saque-aniversário é outra circunstância comum que resulta no bloqueio do fundo.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, a conta do FGTS pode ser bloqueada nas seguintes situações:
- Fundamentação jurídica – Caso o trabalhador esteja envolvido em ações judiciais nas quais o FGTS seja parte integrante ou se houver uma decisão judicial que determine o pagamento utilizando os recursos do fundo, como no caso de atraso na pensão alimentícia;
- Saque-aniversário – Ao optar por esse método de saque, que permite retiradas anuais, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que libera todo o valor retido no fundo após uma demissão. É possível retornar à modalidade original, mas o trabalhador fica sujeito a uma carência de até dois anos para efetuar o saque;
- Empréstimo antecipado do saque-aniversário – Algumas instituições financeiras possibilitam a antecipação das parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos, mas o saldo do FGTS permanece bloqueado nesse caso;
- Solicitação do empregador – Quando o empregador realiza um depósito de valor maior por engano, ele pode solicitar o reembolso do montante excedente. No entanto, a conta na qual o depósito foi feito permanece bloqueada enquanto a Caixa verifica o procedimento.
O desbloqueio
Para desbloquear o saldo do FGTS, o trabalhador deve seguir as seguintes medidas:
- No saque-aniversário – Realizar a mudança de modalidade por meio do aplicativo, porém é necessário aguardar um período de carência de dois anos;
- No caso de empréstimo – É preciso quitar o pagamento das parcelas antecipadas ou encerrar o contrato;
- Em caso de fundamentação jurídica – Solicitar uma nova ordem judicial para liberar a conta;
- No caso de solicitação do empregador – O trabalhador deve aguardar a resposta da Caixa para que a conta seja liberada.