Trabalhadores com carteira assinada além do direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebem anualmente parte do rendimento obtido pelo sistema no ano anterior. Essa prática é chamada de Lucro do FGTS.
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Cerca de 88 milhões de trabalhadores brasileiros foram contemplados este ano com 96% dos ganhos obtidos pelo FGTS em 2020. Neste caso, cerca de R$ 8,13 bilhões foram distribuídos entre os trabalhadores de direito no mês de agosto.
O titular recebe a quantia conforme o seu saldo disponível nas contas do fundo, segundo o lucro atingido pelo FGTS no ano em questão e de acordo com o percentual de repasse do rendimento definido pelo próprio órgão.
Quem recebe o lucro do FGTS em 2022?
Em suma, todos os trabalhadores que permanecerem ativos e com saldo disponível em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de 2021. Isso pode ser verificado por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS;
- Site da Caixa;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco);
- Diretamente nas agências da Caixa.
Além desses meios, aqueles que preferirem podem entrar em contato com o órgão através dos telefones:
- Para capitais e regiões metropolitanas: 3004-1104;
- Para os demais municípios: 0800-726-0104.
Quando sacar o lucro do FGTS?
O lucro só pode ser retirado em situações específicas, assim como nas regras para o saque integral do FGTS. Veja algumas delas:
- Demissão sem justa causa;
- Conclusão de contrato temporário;
- Dispensa consensual;
- Demissão por falência da empresa ou causa maior;
- Desemprego por 3 anos consecutivos;
- Aposentadoria;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do titular (direito de saque aos herdeiros);
- Em casos de calamidade pública;
- Financiamento da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Saque-aniversário (resgate parcial do saldo aos adeptos da modalidade).
Geração do lucro do FGTS
O lucro do FGTS é gerado por juros cobrados ao Governo Federal frente a empréstimos. Ou seja, o valor que o trabalhador possui em suas contas no fundo é emprestado ao governo para aplicação na infraestrutura e construção a nível federal.
Sendo assim, o titular recebe uma porcentagem proporcional aos juros aplicados na sua parte investida no empréstimo contratado pelo governo. Essa prática começou em 2016, cujo percentual vem sendo alterado desde então.