LISTA: Três benefícios "ESCONDIDOS" que muita gente não sabe que pode receber

LISTA: Três benefícios “ESCONDIDOS” que muita gente não sabe que pode receber

Alguns benefícios e valores escondidos acabam não sendo sacados ou usados por muita gente que têm direito

Bolsa Família, Auxílio-gás, Pé-de-meia… A grande maioria dos programas sociais liberados pelo Governo Federal, ou pelos governos estaduais, são conhecidos por boa parte da população. Contudo, existem casos de programas “escondidos” que são liberados para uma boa parcela dos brasileiros, mas que muita gente não conhece.

Estamos falando de benefícios oficiais que são voltados para grupos específicos de trabalhadores ou de cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Muitas vezes existe pouca divulgação em relação a esses programas, o que faz com que muita gente não entenda se pode fazer parte de cada um deles.

Para ajudar nesse processo de identificação, listamos abaixo um grupo com três benefícios “escondidos” que já estão em vigência, e que podem ser solicitados/usados por vários brasileiros neste momento.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O primeiro deles é a Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse é um benefício que concede descontos na conta de energia elétrica para alguns grupos sociais. Esses abatimentos podem chegar até a 65% a depender do seu grau de gasto de energia.

Mas afinal de contas, quem são as pessoas que podem ter o desconto na conta de luz neste mês de outubro? De acordo com as informações da Aneel, o benefício é liberado para os seguintes grupos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Neste momento, o processo de desconto na conta de energia é dado de maneira automática para os grupos que foram citados acima.

SVR

Outro saldo escondido que pode fazer a diferença no seu orçamento é o Sistema de Valores a Receber (SVR). Esse é um procedimento gerido pelo Banco Central (BC) e tem como objetivo permitir que o cidadão solicite o dinheiro esquecido em instituições financeiras.

Abaixo, você pode conferir um passo a passo para reaver o saldo:

  • Entre no site oficial do SVR;
  • Clique em “Consulte valores a receber”;
  • Preencha os campos com seus dados;
  • Clique em “Consultar” para conferir;
  • Se houver valores, clique em “Acessar o SVR”. (É necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para entrar no SVR.);
  • Confira a data informada pelo Sistema de Valores a Receber; essa será a data agendada para consulta dos valores e solicitação de transferência, com base na sua data de nascimento;
  • Na data agendada, acesse novamente o site usando seu login gov.br;
  • confira o valor disponível para saque;
  • Solicite a transferência.
LISTA: Três benefícios "ESCONDIDOS" que muita gente não sabe que tem direito
SVR só poderá ser resgatado até 16 de outubro. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Farmácia Popular

Um terceiro benefício que a grande maioria das pessoas não conhece, ou ao menos não sabe que tem direito, é o Farmácia Popular. Boa parte da população pode adquirir remédios gratuitos, ou com descontos generosos, em farmácias credenciadas.  

De acordo com o Ministério da Saúde, não é necessário realizar nenhum tipo de inscrição para fazer parte do Farmácia Popular. Seja do Bolsa Família ou não, o fato é que o cidadão precisa apenas localizar uma farmácia que tenha convênio com o sistema e solicitar o remédio de acordo com as regras do programa.

É importante que o cidadão leve consigo os seus documentos pessoais, como RG e CPF, e também tenha em mãos a receita médica assinada por um profissional médico seja da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) ou mesmo da rede privada.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?