Muitas prorrogações foram definidas no último mês de março, considerando obrigações fiscais e trabalhistas, tais como a adesão ao programa Litígio Zero e a prorrogação da emissão de notas fiscais para o Microempreendedor Individual (MEI).
Lígio Zero, eSocial, NF para o MEI: confira as prorrogações fiscais e trabalhistas ocorridas em março
Além disso, a obrigatoriedade de envio de processo trabalhistas para o eSocial também foi prorrogada, assim como a adequação à Nova Lei de Licitações.
Adesão ao Litígio Zero
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, é possível negociar com a União por mais dois meses, sendo uma medida importante para quem precisa ficar em dia com o Fisco. Dessa forma, a adesão ao Litígio Zero pode ser feita até o dia 31 de maio de 2023.
Processos Trabalhistas no eSocial
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a alteração no cronograma do eSocial no que tange ao envio de informações de processos trabalhistas.
De acordo com a recente divulgação oficial, o envio de informações reclamatórias via esocial foi adiado. Sendo assim, o prazo da obrigatoriedade passou de março para o mês de julho de 2023.
O Governo Federal explicou que o objetivo da prorrogação é dar mais tempo para que as empresas adaptem seus sistemas e suas operações. O envio das informações continua sendo feito pelo sistema da Caixa.
Emissão de NFS-e para MEI
A emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Assim sendo, os microempreendedores individuais (MEIs), terão a obrigatoriedade de realizar a emissão de NFs no dia 1º de setembro de 2023.
Adequação da Nova Lei de Licitações
A Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023 foi editada para atender a demanda de diversas entidades e de representantes de gestores municipais que solicitaram ao Governo Federal mais tempo hábil para adaptação à Nova Lei de Licitações. Sendo assim, os atuais modelos de contratação continuam válidos até o dia 29 de dezembro de 2023.
Acompanhe as informações oficiais
É válido ressaltar que as datas citadas são oficializadas até o momento, sendo assim, cada órgão responsável pela implementação da melhoria proposta, pode alterar novamente as datas, conforme necessidades futuras.
Portanto, é muito importante que as empresas se atentem a essas obrigatoriedades para atenderem ao Fisco de maneira integral, considerando a necessidade de integração e emissão de informações que objetivam o devido enquadramento da empresa, o recolhimento de impostos e a garantia aos direitos do trabalhador.