Um morador do Distrito Federal, bombeiro militar, conseguiu na Justiça o direito de licença-paternidade estendida depois de adotar sozinho uma criança recém-nascida. Por unanimidade, a decisão foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT).
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A criança foi adotada em maio de 2021, após o homem ficar 5 anos na fila de adoção, a guarda concedida é provisória. O homem chegou a pedir a licença direto para corporação Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, que negou alegando: “ausência de previsão legal”.
Neste cenário o bombeiro entrou com uma ação na Justiça e conseguiu direito a prorrogação imediata da licença-paternidade. Ao todo foram dados 150 dias ao militar.
O Tribunal de Justiça foi quem decidiu pelos dias, mas mesmo assim a defesa da corporação, representada pela Procuradoria-Geral do DF, recorreu e teve o pedido negado, mantendo o direito a licença-paternidade estendida. “Há concessão de prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador/genitor quando do infortúnio do óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho” , diz a ação.
A juíza do caso explicou que o intuito da decisão é o o cuidado afetivo e legal para com o bebê. “Sendo assim, a falta de legislação no âmbito da corporação não deveria se sobrepor ‘à revisão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes, previstas na Constituição'”, explicou ela na sentença.
Pela CLT, naturalmente os pais tem direito a 5 dias de licença ou 20 dias para empresas que aderiram o programa Empresa Cidadã. A juíza ainda destacou que em caso de morte da mãe ou adoção sozinha o prazo sobe para 180 dias. As mulheres pela CLT já possuem direito de 180 dias de licença.
O benefício já foi utilizado pelo profissional, que inicialmente conseguiu licença-paternidade de 30 dias e depois com mais 150 dias.
Em nota ao G1, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal garantiu o cumprimento da sentença. “Assim, o CBMDF cumprindo integralmente a decisão judicial, publicou em boletim geral da Corporação a concessão de licença adotante em estrito cumprimento a ordem judicial, em 09 de julho de 2021, concedendo então mais 150 dias ao militar, a contar de 07/07/2021, com término em 03/12/2021, que foram somados aos 30 dias citados anteriormente”, disse a nota.